INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
A vida é cheia de imprevistos e, assim também ocorre no nosso ambiente de trabalho. Ao longo de toda vida laboral, o trabalhador pode passar por diversas situações que envolvam doença, acidente de trabalho, maternidade, aposentadoria, entre outros. E é nesses momentos que os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entram em cena, claro, desde que sejam cumpridas as suas particularidades.
São diversos benefícios que o INSS tem à disposição do segurado. Cada um com suas particularidades. Para usufruí-los é preciso se encaixar em uma das modalidades: estar na qualidade de segurado (pagar as contribuições mensalmente), ser contribuinte individual, ser segurado facultativo ou especial ou ser trabalhador avulso.
Nesta leitura a seguir vamos descrever todos eles a fim de informar sobre todos os direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.
Quer conhecer quais são? Acompanhe.
O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede. Vejamos:
No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.
Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário.
Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados e dependentes são as pensões. Elas podem ser:
Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir algumas normas e comprovar dependência financeira. Em nosso site temos diversos artigos falando sobre cada uma delas.
Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:
Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.
O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.
Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:
Se você quiser se aprofundar mais em cada um deles, temos leituras preparadas especificando suas particularidades. Não deixe de conferir.
Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos.
Para fazer a solicitação destes benefícios do INSS, basta ligar para o número de telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS. Se o segurado achar que é complicado de fazer o pedido sozinho, pode pedir a ajuda de um advogado especialista.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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