CLT

Quais benefícios o aposentado e o trabalhador podem sacar? Confira

Atualmente o saque de alguns benefícios, são de direito do trabalhador e do aposentado, bem como o abono PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a retirada de valores referente a verbas rescisórias e atrasados, também podem ser possíveis para ambos os grupos. 

Cabe salientar, que aposentados em atividade, também possuem direito ao resgate do FGTS, abono PIS/Pasep, e as devidas verbas rescisórias. Desta forma, sendo um atuante de carteira assinada no mercado de trabalho, é devido ao aposentado, tudo que é de direito do trabalhador em regime CLT, bem como a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia. 

Ademais, caso o cidadão esteve em atividade como trabalhador formal, servidor público ou militar, durante o período 1.971 a 1988, e ainda não sacou o PIS/Pasep referente à época, ainda é possível realizar o resgate do abono salarial. 

Dito isso, confira quando é possível sacar cada um dos benefícios já previamente citados no artigo. 

Abono PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base, de forma que é necessário ter exercido a atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano referente. 

Desta forma, caso o cidadão tenha trabalhado durante todos os 12 meses que compõem o ano, lhe será de direito o teto do benefício, correspondente ao piso nacional vigente (R$ 1.100 em 2021). Já aqueles que exerceram atividade remunerada por apenas 30 dias, recebem o mínimo pago pelo abono. 

Contudo, para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador atenda algumas condições. Assim sendo, confira quais são os requisitos para o resgate do PIS/Pasep: 

  • Possuir ao menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias durante ano-base considerado na apuração;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais, durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados  pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais.

Atenção! Conforme divulgado pelo Governo Federal, o saque do PIS/Pasep este ano foi suspenso, de modo que os valores referentes aos meses trabalhados em 2020, só devem ser disponibilizados ao início do próximo ano. 

Fonte: Google

FGTS

O acesso ao FGTS pode ser dado de diversas formas, dentre elas está o saque-aniversário, modalidade na qual se torna possível resgatar parte do valor presente no fundo, anualmente, conforme o mês de nascimento do trabalhador. 

Contudo, é necessário que o trabalhador escolha pelo saque-aniversário ao invés da forma mais convencional de resgate do fundo. Para integrar a modalidade, basta acessar o aplicativo ou site do FGTS, Internet Banking, ou se dirigir à alguma agência da Caixa Econômica Federal. 

Vale ressaltar, que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão disponível em uma demissão sem justa causa, em que é possível resgatar o valor total do FGTS. 

Ademais, vale ressaltar que há outras situações onde acesso ao FGTS é possível, como no falecimento do titular da conta, quando o trabalhador atinge 70 anos, financiamentos imobiliários, quando o titular ou dependente é portador do vírus HIV, ou estiver com câncer, entre outros.

Atrasados

Vale ressaltar, o pagamento de atrasados em até 60 salários mínimos, ou seja, no valor de R$ 66 mil,  são disponibilizados em até 3 meses através de RPVs. 

Contudo, caso o esse valor seja superior a R$ 66 mil, os atrasados serão pagos por meio de precatórios, quitados uma vez por ano. Vale ressaltar, que o aposentado tem até dois anos após o pagamento para resgatar o dinheiro, caso contrário, a quantia retorna para União. 

Neste sentido, ainda é possível requerer a devolução do dinheiro, no entanto, para isso é necessário realizar uma nova solicitação na vara em que processo inicial se deu. 

Verbas rescisórias

Por fim, é direito do trabalhador formal o pagamento das devidas verbas rescisórias, em casos de demissões sem justa causa, mesmo que o empregado em atividade já seja contemplado pela aposentadoria. Sendo assim, é de direito do funcionário: 

  • Saldo salário;
  • Férias proporcionais ou vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS + multa de 40% (pela falta de justificativa referente à demissão);
  • 13º salário.

Atenção! Caso o funcionário já esteja aposentado, ele não terá direito a verba do seguro-desemprego, visto que o benefício não é cumulativo com a aposentadoria.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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