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Quais benefícios o segurado do INSS pode solicitar?

São diversos benefícios que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem à disposição do segurado. Cada um com suas particularidades. Para usufruí-los é preciso se encaixar em uma das modalidades: estar na qualidade de segurado (pagar as contribuições mensalmente), ser contribuinte individual, ser  segurado facultativo ou especial ou ser trabalhador avulso.

Nesta leitura a seguir vamos descrever todos eles a fim de informar sobre todos os direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.

Quer conhecer quais são? Acompanhe.

Leia também: Quais Benefícios Do INSS Posso Acumular?

Auxílios financeiros

O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede. Vejamos:

  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.

No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.

Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.  Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário. 

Pensões

Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados  e dependentes são as pensões. Elas podem ser:

  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir  algumas normas e comprovar dependência financeira. Em nosso site temos diversos artigos falando sobre cada uma delas. 

Aposentadorias

Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Portanto, para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.

Benefícios assistenciais

Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
  • Para os trabalhadores portuários avulsos.

Assim, se você quiser se aprofundar mais em cada um deles, temos leituras preparadas especificando suas particularidades. Não deixe de conferir.

Leia também: Profissional Autônomo Pode Obter Benefícios Do INSS?

Benefícios para o trabalhador

Assim, também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos. 

  • Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
  • Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema;
  • Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos.

Por fim, para fazer a solicitação destes benefícios do INSS, basta ligar para o número de telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS. Se o segurado achar que é complicado de fazer o pedido sozinho, pode pedir a ajuda de um advogado especialista.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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