Todo trabalhador que contribui para o INSS possui direito ao benefícios previdenciários. Existem vários tipos de contribuição e elas podem variar conforme a profissão além da atividade profissional do trabalhador.
Para o trabalhador que se formaliza como MEI, o mesmo também possui direito aos benefícios da previdência, contemplados pelas normas da Lei complementar nº 128/2008.
A lei de número 128 de 2008 alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência.
Para resumo, todo o cidadão brasileiro que oficializa o cadastro como Microempreendedor Individual se torna segurado junto ao INSS o que lhe permite diversos benefícios do INSS.
Para você que já se formalizou como MEI ou que tem o interesse saiba agora quais são os benefícios previdenciários que você e seus dependentes podem receber.
![MEI](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/01/mei-micro-empreendedor-individual-696x287.jpg)
Benefícios que o MEI passa a ter direito
Antes de abordarmos os principais benefícios previdenciários que o MEI tem direito precisamos contestar que para garantir direito aos benefícios é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, a contabilização do tempo de contribuição é vinculada ao pagamento do DAS, que é o encargo que precisa ser pago pelo microempreendedor todos os meses.
Confira à seguir quais benefícios o MEI tem direito e o tempo mínimo de contribuição para concessão:
BENEFÍCIO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Auxílio-doença | 12 contribuições |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
Salário-maternidade | 10 contribuições |
Auxílio-reclusão | Variável |
Pensão por morte | Variável |
Dependentes do MEI tem direito?
Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:
BENEFÍCIO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Pensão por Morte | 24 contribuições |
Auxílio-reclusão | 18 meses contribuições |
Caso o dependente seja menor de idade, o mesmo receberá até os 21 anos de idade, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência.