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Quais benefícios os herdeiros podem receber do trabalhador falecido?

Com o falecimento do trabalhador, muitas vezes os seus herdeiros ficam perdidos com relação ao que possuem direito ou não de receber. Assim, muitas vezes os herdeiros podem acabar perdendo acesso a valores que são de direito conforme determina a Constituição.

Sendo assim, hoje vamos esclarecer quais são os benefícios vinculados ao trabalho do cidadão falecido em que os herdeiros podem receber e muitas vezes não sabem.

Quais benefícios os herdeiros têm direito?

Sendo direto, os herdeiros possuem direito a três benefícios deixados pelo trabalhador falecido, sendo eles:

  • Pensão por morte;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • PIS/Pasep.

No caso da pensão por morte, se o trabalhador já era aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cálculo do benefício considera como base o valor da aposentadoria que o falecido recebia até a data do óbito.

Já no caso em que o falecido ainda não era aposentado, mas sim trabalhava e era contribuinte do INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.

Como receber a pensão por morte do INSS?

Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:

Para garantir a concessão da pensão por morte, será necessário, primordialmente que o familiar atenda alguns requisitos, sendo eles:

Ser dependente do segurado do INSS que faleceu.

Se encaixar em um dos seguintes graus de parentesco:

  • Pai ou mãe do falecido;
  • Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
  • Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Fique atento! A pensão por morte deve ser solicitada até 90 dias após o falecimento do segurado. Assim concede-se o benefício desde a data do óbito, caso contrário, se o benefício for solicitado após 90 dias, o valor passa a ser pago desde a data do requerimento, com exceção quando há um menor de 16 anos ou incapaz.

Para que o herdeiro possa receber a pensão por morte, é necessário que o segurado tenha cumprido período de carência de ao menos 18 contribuições até a data do óbito.

Para quem desconhece, o período de carência diz respeito à exigência de contribuições, sendo assim, será necessário que o falecido tenha contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses antes do óbito.

Caso contrário a concessão da pensão por morte será de apenas quatro meses, contados a partir da data do falecimento do segurado.

A duração da pensão por morte pode durar quatro meses ou se variável conforme a idade e do tipo de beneficiário, veja a tabela:

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 a duração do benefício é a seguinte:

Idade do dependente na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma online, através do portal Meu INSS.No portal será necessário anexar a documentação necessária e aguardar a validação pelo INSS.

Na maioria das vezes o governo tem ciência dos nomes dos dependentes, mas em casos de união estável ainda não reconhecidas em cartório, será preciso pedir o reconhecimento por via judicial e apresentar documentação.

Confira toda a documentação necessária para a solicitação da pensão por morte:

Serão necessários os seguintes documentos do segurado que faleceu para que um advogado previdenciário adentre com pedido de pensão por morte:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado – obtida em cartório de registro civil da sua cidade;
  • Identidade e CPF do falecido;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição para o INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social).

Já para dependentes, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
  • Cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
  • Companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira. Podem ser usadas como provas declaração de união estável feita em cartório, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço em comum, conta corrente conjunta, entre outros;
  • Ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
  • Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
  • Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.

Como sacar o FGTS e o PIS/PASEP

O sistema para saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep é o mesmo. Existem duas legislações aplicáveis neste caso, o artigo I da Lei nº 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666, da Lei nº 13.105, de 2015, garantem esse direito. 

O saque do FGTS e do PIS/Pasep, na maioria dos casos, pode ser feito independente da abertura de inventário após a morte do trabalhador.

No caso do companheiro que é listado como dependente no INSS pode realizar o saque de forma simples, bastando se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários, que são eles:

  • Identificação do próprio interessado;
  • Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
  • Carteira de trabalho do titular;
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Vale lembrar que o saque do FGTS e do PIS/Pasep pode ser feito a qualquer momento, sem a necessidade de aguardar a concessão da pensão por morte ou o inventário. Assim que tiver com a certidão de óbito e os demais documentos já é possível sacar os valores devidos.

Vale lembrar que normalmente o valor pode ser sacado pelo cônjuge do trabalhador falecido e deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Assim, caso o falecido tenha filhos menores de 21 anos de outros relacionamentos a divisão deve ser igualitária.

Se porventura a Caixa Econômica Federal negar os saques dos valores devidos, neste caso será preciso entrar com ação judicial para recebimento dos valores.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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