Somente no primeiro semestre de 2021, mais de 1,6 milhões de pessoas se tornaram microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Além dos fatores econômicos, esse número está associado às facilidades e benefícios desse modelo de empresa.
Por isso, cada vez mais pessoas estão interessadas em entender o que é MEI e como se registrar. Pensando nisso, reunimos nos próximos tópicos tudo que um futuro MEI precisa saber para formalizar sua situação.
Para isso, vamos responder as seguintes dúvidas:
Boa leitura!
Para entender o que é MEI, é importante verificar a legislação. MEI é a sigla utilizada para se referir ao chamado Microempreendedor Individual, modalidade de empresa criada através da Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008.
Essa modalidade se diferencia por permitir a formalização dos profissionais autônomos com diferentes áreas de atuação.
Quando se tornam MEI, esses profissionais ganham um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, eles podem ter acesso a crédito com juros mais baratos, emitir notas fiscais e ainda ter acesso a vários benefícios da Previdência Social.
Além disso, o MEI também é considerado um modelo empresarial simplificado, que se diferencia dos demais por se enquadrar no Programa Simples Nacional.
Esse programa pode ser definido como um regime tributário exclusivo, menos burocrático e com redução de custos, para micro e pequenos empresários, incluindo o MEI.
No entanto, para ter acesso a todas essas vantagens, o profissional precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos por lei. Entenda abaixo:
O profissional que atua como MEI tem acesso a vários benefícios. Porém, para aderir a esse modelo de empresa, é importante que ele cumpra as seguintes condições:
Deve atuar em alguma das atividades econômicas permitidas por lei e que constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
Pode ter, no máximo, 1 empregado, sendo que esse funcionário deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria na qual a empresa atua;
Pode faturar, no máximo, R$ 81.000,00 por ano, no período de janeiro a dezembro.
Porém, caso o profissional se cadastre como MEI a partir do mês de fevereiro, o faturamento máximo permitido deve ser proporcional, considerando o faturamento mensal médio de R$ 6.750,00.
Ou seja, esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, inclusive o mês da formalização.
Nem todo mundo pode ser MEI. Caso o interessado apresente alguma das condições citadas abaixo, ele terá seu cadastro negado:
O processo para se tornar MEI e formalizar sua situação é rápido e pode ser feito totalmente online. Para isso, o interessado deve seguir o seguinte passo a passo:
Vale lembrar que nem todo MEI precisa fazer sua inscrição estadual, já que essa regra pode variar de estado para estado.
Em geral, somente microempreendedores que vendem e enviam produtos para outros municípios ou outros estados são obrigados a apresentar uma inscrição estadual e contribuir com o ICMS.
Uma das grandes vantagens do MEI é permitir que o profissional regularizado tenha acesso a vários benefícios previdenciários, que antes não eram acessíveis a profissionais liberais.
Confira abaixo todos os benefícios previdenciários que o microempreendedor pode obter:
A Reforma da Previdência instituiu mudanças que também afetaram a idade mínima exigida para a aposentadoria do MEI. A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que a idade mínima de aposentadoria seja de 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher.
No entanto, no caso do homem, além de ter 65 anos, a previdência também exige que ele tenha ao menos 15 de contribuição.
Já no caso das mulheres, a EC autoriza que a nova idade de aposentadoria, que é de 62 anos, comece a ser válida somente a partir de 2023. Até lá, para as mulheres se aposentarem, elas podem apresentar as condições abaixo:
Esse benefício é concedido ao microempreendedor que desenvolve uma doença ou qualquer outra condição de saúde que o impossibilita de trabalhar.
No entanto, para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, o empreendedor deve apresentar, pelo menos, 12 meses de contribuição à previdência. Vale lembrar que a concessão dessa aposentadoria não considera a idade do contribuinte.
Independentemente da idade, o MEI também pode solicitar o auxílio-doença, desde que o contribuinte já tenha 12 meses de contribuição.
As mulheres empreendedoras também têm direito ao salário maternidade. No entanto, para ter acesso a esse benefício, a mulher deve ter, ao menos, 10 meses de contribuição.
Os dependentes do microempreendedor também têm acesso à pensão por morte em caso de falecimento do segurado. No entanto, a duração desse benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Caso o microempreendedor faleça antes de ter realizado 18 contribuições mensais, por exemplo, o benefício será pago durante 4 meses. O mesmo número de contribuições é exigido caso o falecido tenha se casado ou vivido em união estável durante 2 anos. Nesse caso, o cônjuge também receberá o pagamento por 4 meses.
Por outro lado, caso o profissional MEI tenha falecido após realizar 18 contribuições ou tenha sido casado/união estável por mais de 2 anos, a duração do benefício varia de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Governo.
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão também é um benefício destinado aos dependentes do microempreendedor. Ele é concedido somente se esse profissional for preso em regime fechado ou semiaberto, sendo que o tempo de carência do benefício é de 24 meses.
Embora o profissional registrado como MEI tenha acesso a todos os benefícios citados anteriormente, uma pessoa que é beneficiária da previdência e deseja se tornar MEI, enfrentará problemas.
Nesse caso, a legislação exige que o profissional desista de receber o benefício para trabalhar como microempreendedor. Entenda abaixo:
O auxilio-maternidade também é um benefício vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para receber esse benefício, a profissional deve estar afastada de suas atividades laborais, mas ainda existe um vínculo entre a pessoa e empresa.
Por isso, caso queira registrar o MEI nesse momento, a mulher perde direito ao benefício, já que a previdência entende que ela não está mais afastada do trabalho.
Caso o aposentado por invalidez queira retomar o trabalho como MEI, ele será considerado apto para exercer suas atividades laborais. Por isso, ele deixa de ser considerado inválido e, como consequência, seu benefício é cancelado.
Seguindo a mesma lógica da aposentadoria por invalidez, caso a pessoa receba o auxílio-doença e queira se tornar MEI, a previdência irá considerá-la apta para voltar ao mercado de trabalho. Por isso, ela perde o direito ao benefício.
Embora não seja um benefício ligado diretamente à previdência, é importante lembrar que o MEI não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem ao Programa de Integração Social (PIS).
Esses benefícios são concedidos somente a profissionais vinculados à CLT. Porém, caso o microempreendedor possua carteira assinada, ele poderá continuar recebendo esses benefícios, que são relacionados à empresa em que trabalha, não ao MEI.
A categoria MEI foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que garante a formalização do profissional autônomo e a simplificação da burocracia e pagamento de impostos.
No entanto, após a Reforma Trabalhista, muitos empregadores e até os próprios MEIs têm confundido os direitos e deveres dos profissionais autônomos.
Por isso, é importante lembrar que ele não é um trabalhador assalariado. Isso significa que, a lei não permite que o profissional MEI estabeleça vínculo empregatício com seus contratantes. Afinal, esse vínculo é característico do trabalhador CLT, não do microempreendedor.
Na prática, isso significa que o MEI não precisa cumprir ordens e ter horário específico de trabalho, por exemplo. Por isso, caso seja provado que o trabalhador foi contratado como MEI, porém atua como CLT, poderá pleitear na justiça todos os seus direitos trabalhistas normais, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.
O registro e formalização do MEI pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é pagamento de taxas e tributos. Para facilitar a vida do microempreendedor, respondemos as perguntas mais frequentes sobre o tema nos próximos tópicos.
As pessoas registradas como MEI exercem dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Como empresário, o MEI é obrigado a fazer apenas o pagamento mensal do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Por isso, diferentemente de outros tipos de empresas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e outros tributos federais. Porém, a depender dos seus rendimentos anuais, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Todo o processo de regularização da empresa MEI realizado no Portal do Empreendedor pode ser feito de forma gratuita e sem auxílio de um contador.
Porém, para realizar a inscrição estadual ou municipal da empresa, pode ser necessário realizar o pagamento de taxas, que geralmente estão associadas à autenticação de documentos em cartório.
No entanto, o valor dessas taxas, caso sejam exigidas, variam de acordo com o município ou estado nos quais o MEI reside.
Como o modelo de empresa MEI está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o microempreendedor fica isento do pagamento de vários tributos federais.
No entanto, ele deve fazer o Pagamento da Contribuição Mensal (DAS), que é uma taxa fixa e única, cujo valor é destinado ao pagamento de 3 tributos:
Como o salário mínimo é ajustado todos os anos, o valor final do DAS também sofre alterações anualmente. Além disso, o valor do boleto DAS também varia de acordo com a atividade profissional do microempreendedor. Por esses motivos, no momento, o MEI pode pagar algum dos valores abaixo:
Ao longo do texto, explicamos o que é MEI, como funciona, quais são seus benefícios e quem pode se inscrever. Mostramos que esse modelo de empresa garante que o profissional autônomo tenha acesso a vários benefícios do INSS e a um regime tributário mais simples.
Porém, para se tornar um microempreendedor, o profissional deve preencher alguns critérios exigidos por lei, como não apresentar contrato social ou ganhar mais que R$ 81.000,00.
Também é importante lembrar que o MEI não pode estabelecer nenhuma relação de subordinação ou pessoalidade com o contratante, já que isso configura vínculo CLT.
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