cadunico
Em resumo, o Cadastro Único, ou apenas Cadúnico, nada mais é que uma ferramenta do Governo Federal utilizada para identificar famílias de baixa renda, e assim direcioná-las para programas sociais.
Vale ressaltar que os dados coletados no sistema, são fornecidos pela própria população, mediante ao cadastro destes. Ou seja, é necessário que famílias enquadradas em situação de baixa renda, realizem a devida inscrição no Cadúnico.
O Cadúnico, conta com mais de 15 benefícios destinados à parcela da população em vulnerabilidade, tais como o famoso Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), minha casa minha vida (agora casa verde e amarela), e até mesmo os de caráter não permanente, como é o caso do Auxílio Gás.
Posto isto, confira no decorrer do artigo tudo o que você precisa saber, de essencial, sobre o Cadúnico, desde como realizar a inscrição, até as regras para integrar o sistema, além dos benefícios que podem ser recebidos através do cadastro.
De antemão, é necessário entender quais são as regras exigidas para efetuar a inscrição no Cadastro Único. Em resumo, os requisitos são referentes a renda da família interessada. Confira:
Importante! É possível realizar a inscrição quando a renda é maior que três salários mínimos, entretanto, é necessário que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Caso a família esteja enquadrada nos requisitos listados acima, para se inscrever, basta se direcionar ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), em geral, todos os municípios têm alguma unidade do órgão.
Vale ressaltar que será necessário que a família tenha um responsável para responder o cadastro, neste caso ele será o titular. Essa pessoa, deve residir na mesma casa que o restante do grupo familiar, e possuir idade superior a 16 anos. Cabe salientar, que o referido responsável seja, de preferência, uma mulher.
Ademais, a inscrição exige a apresentação de determinados documentos, no caso da titular, é necessário apenas o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o Título de Eleitor, há uma exceção para quilombolas e indígenas os quais podem apresentar o RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena).
Já os demais integrantes da família podem apresentar algum dos seguintes documentos:
Ps: o comprovante de residência (contas de luz ou água), não é obrigatório, todavia, é relevante para o preenchimento do cadastro. Uma dica é sempre manter seus dados junto ao sistema devidamente atualizados.
Em resumo, o Governo Federal concede uma série de benefícios os quais famílias de baixa renda podem receber, à medida que estão devidamente inscritas no Cadastro Único. Confira quais são:
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