Quando uma pessoa está endividada, muitas vezes ela fica preocupada sobre a penhora de bens, se aquilo que ela possui pode ser penhorada para o pagamento das dívidas em atraso.
Essa é uma situação muito delicada, pois, para chegar nessa situação, muitas vezes as pessoas já estão em uma grande crise financeira.
Todavia, existe uma outra parcela da população que mesmo tendo capacidades de renegociar suas pendências financeiras, optam por não negociar essa dívida, que, como consequência, pode acabar em uma cobrança judicial e a penhora dos bens.
Nesse sentido, no conteúdo de hoje, vamos apresentar quais bens podem ser penhorados para a quitação das dívidas que estejam em atraso.
Conforme o Código de Processo Civil, a penhora de bens é vista como um instrumento judicial, cujo objetivo é garantir que as dívidas em aberto sejam pagas.
Dessa maneira, podemos entender que quando um consumidor não paga suas contas, é possível que o credor acione este mecanismo para forçar o pagamento da dívida.
Dessa maneira, a Justiça acaba obrigando que o débito seja quitado através da constrição de bens pessoais do devedor, que passam a pertencer ao credor ou então vão direito a leilão para que possa ser realizado o pagamento.
No entanto, vale lembrar que as pessoas podem utilizar a penhora para obtenção de crédito em algumas linhas de crédito, como, por exemplo, o Penhor Caixa.
Neste caso, o interessado entrega um bem em troca de determinado valor, onde, este bem fica na garantia do pagamento do empréstimo, em que, caso o dinheiro não seja pago, a instituição financeira fica com o bem penhorado.
O artigo 831 a 836 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina quais bens podem ou não podem ser penhorados.
Sendo assim, vamos conhecer os bens que podem e que não podem ser penhorados para pagamento de uma dívida, confira:
BENS QUE PODEM SER PENHORADOS | BENS QUE NÃO PODEM SER PENHORADOS |
Dinheiro em espécie ou em depósito, ou em aplicação | Veículos utilizados para sustento |
Títulos de dívida pública com cotação em mercado | Valor responsável pela sobrevivência, como salário e aposentadoria |
Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado | Imóvel que sirva de moradia para o devedor e sua família |
Carros e motos | Saldo na poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos |
Bens imóveis | Bens que não podem ser alienados como imóveis tombados |
Bens móveis | Máquinas e ferramentas necessários para o exercício de sua função |
Semoventes | Pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor |
Ações e quotas de sociedades simples e empresárias | Materiais necessários para obras em andamento, salvo penhoradas |
Navios e aeronaves | Pequena propriedade rural trabalhada pela família |
Percentual do faturamento de empresa devedora | |
Pedras e metais preciosos | |
Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda | |
Outros direitos |
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