A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão. O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
A Receita Federal conta com uma variedade de dados de toda a população. Com elas, o Fisco pode detectar inconsistências ou sonegação de impostos por meio do cruzamento dessas informações.
Todavia, quais são os dados que a Receita Federal consulta e confere em paralelo ao Imposto de Renda? Veja a seguir.
A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento de dados incluídos pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, como por exemplo:
O Fisco pode consultar também as movimentações bancárias do contribuinte.
As instituições financeiras como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira, com informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, etc.
Nos casos dos contribuintes que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes etc., a lei estabelece, após o devido processo legal, pena de detenção ao contribuinte, variando de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que está devendo.
Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. E se quem praticou a sonegação prevaleceu-se de um cargo público, a pena será aumentada em seis vezes.
Se a sonegação for feita por funcionário público com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena três vezes maior, além da abertura de um processo administrativo.
Algumas atitudes são consideradas crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/65. São elas:
Com informações IOB Notícias
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