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Quais direitos de quem vive em União Estável em caso de falecimento?

Muitos casais atualmente não formalizam a união através do casamento civil e religioso. Muitos desses casais simplesmente começam a viver juntos e a partir dali formam sua família.

Contudo, quais são os direitos do casal em caso de falecimento de um dos cônjuges? Será que a pessoa que vivia em União Estável pode garantir direitos relacionados à partilha de bens?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum e que acaba se tornando um grande dilema principalmente quando existem filhos de um relacionamento ou casamento anterior.

Isso porque, normalmente durante o processo de divisão dos bens, é comum que os herdeiros não reconheçam a União e queiram tirar o companheiro (a) do falecido (a) da divisão da herança.

Os direitos de quem vive em união estável nos casos de falecimento

O companheiro ou companheira que vivia em União Estável e que consiga comprovar essa condição (abaixo vamos explicar como comprovar), terá total direito de participar de todo o processo de inventário e assim garantir sua parte da herança.

Isso porque a união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens. Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento.

Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união. Essa condição é garantida por lei.

Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Já quanto aos benefícios do INSS, caso a pessoa falecida fosse segurado da Previdência Social, a pessoa que vivia em união estável também pode garantir o direito à pensão por morte.

Como faço para comprovar a existência da união estável?

O primeiro ponto a deixar claro aqui é que somente é possível garantir os direitos da união estável nos casos de falecimento se a pessoa conseguir comprovar a existência da união na Justiça.

Nesse sentido, o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado que entrará com ação Judicial para reconhecimento da união.

Contudo, para você conseguir reconhecer a união estável após a morte do companheiro (a), será preciso trazer algumas informações como quanto tempo durou a união, se compraram bens durante a união, se o casal teve filhos, entre outros pontos que serão questionados.

Além disso, existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável, como:

Dentre esses documentos que podem ser apresentados ao INSS temos:

  • Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
  • Certidão de Casamento Religioso (em casos onde não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Para garantir o reconhecimento da união estável o processo deve acontecer contra os herdeiros do companheiro (a) falecido.

Logo, os herdeiros como filhos de um relacionamento anterior ao seu é que deverão responder pela ação. Com a comprovação da união, você fará parte do inventário e pleiteia os bens deixados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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