Muitos empreendedores estão saindo da informalidade e se tornando MEIs (Microempreendedores Individuais), outras pessoas que possuem um trabalho formal também desejam abrir seu próprio negócio e querem ter um registro MEI.
E como surgem mais dúvidas sobre o processo de abertura de um MEI, nós decidimos ajudar e esclarecer algumas delas hoje.
Os trabalhadores que possuem registro em carteira por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e querem abrir um MEI, tem dúvidas se perderão algum benefício, porém, nós vamos tirar essas dúvidas nos próximos tópicos.
O aposentado que abrir um MEI será considerado recuperado e assim se provará apto para retornar ao mercado de trabalho. Então, vai deixar de receber o benefício.
O beneficiário que recebe esse auxílio doença é considerado incapacitado para trabalhar, e se ele abrir um registro como MEI, ele provará que pode voltar as suas atividades profissionais.
Isso vai depender do tipo de benefício que é recebido pelo menor, se o menor e o tutor fizerem parte de um grupo familiar e a renda familiar ultrapassar o valor estabelecido por pessoa da família, a pensão será encerrada.
O cidadão somente irá perder esse benefício quando o seu MEI resultar no aumento da renda familiar, ultrapassando o valor estabelecido para a participação no programa.
Já vamos adiantando que o trabalhador não perde nada. Alguém que trabalha com carteira assinada (se conseguir conciliar as suas atividades) pode perfeitamente abrir uma Microempreendedor Individual (MEI) sem perder nenhum benefício.
Assim o trabalhador não perderá os seus direitos, só existem alguns pontos que devem ser destacados:
Esse é um direito do trabalhador registrado em regime CLT, o Microempreendedor Individual não recebe esse benefício.
Mas, não fique preocupado, se você tiver registro em carteira e tenha valores depositados na sua conta de FGTS, você poderá fazer o saque sempre que possível.
Então, saiba que o CNPJ MEI não impede de receber FGTS.
Se o trabalhador possuir carteira registrada em regime CLT e abrir MEI para ter uma atividade secundária, ele também poderá receber o PIS.
Mas, é preciso cumprir algumas regras:
O Microempreendedor Individual não pode receber seguro-desemprego, porém, se ele trabalhar de carteira assinada e for demitido ele poderá receber se comprovar que o seu MEI não está gerando lucro suficiente para seu sustento e de seus dependentes.
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