A perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, e qualquer outro que esteja relacionado à capacidade de trabalho do beneficiário. Portanto, é muito importante saber quais documentos levar na perícia médica para reduzir as chances do benefício ser negado. Criamos esta publicação para que você já saiba, antecipadamente, o que levar.
O primeiro passo é agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento for realizado, é importante portar em mãos algum tipo de comprovante. No caso de agendamento pela internet, o comprovante pode ser impresso. Se a marcação for por telefone, exija o número de de protocolo do agendamento, vá até o site da Previdência, insira o número de protocolo e imprima o comprovante. Compareça na agência do INSS onde a perícia será realizada pelo menos portando o comprovante e com, pelo menos, 15 minutos de antecedência.
Esse cuidado evitará que, ao chegar na data e local determinados para o a perícia, alguém impeça que ela ocorra. Você terá em mãos a prova de que o agendamento foi feito para aquele momento e ele deve ser realizado. Caso ainda assim não consiga fazer, registre queixa no local.
Para comprovar o tempo de contribuição será necessário levar a Carteira de Trabalho, com todas as devidas anotações registradas. Ou então, se você trabalhou de maneira autônoma, a guia de pagamento das contribuições. Dependendo do tipo de contribuição feita (existe bastante confusão entre autônomo e empresário), pode ser que o documento necessário seja o bloco de produtor.
Em alguns benefícios que exigem perícia médica (aposentadoria por invalidez e auxílio doença), o INSS determina que exista um período de carência. Isso significa que, para cada benefício e conforme cada condição, existe um período mínimo de contribuições exigido. A tabela abaixo mostra o período necessário para cada benefício.
BENEFÍCIO | CARÊNCIA |
Auxílio doença | 12 contribuições mensais |
Auxílio doença por doença grave* | Sem carência |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições mensais |
Aposentadoria por invalidez por doença grave* | Sem carência |
Auxílio acidente | Sem carência |
O documento mais importante para se levar na perícia médica é um atestado atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente). esse atestado também deve constar se existiu alguma situação específica que causou a doença (como um acidente ou trauma). Também é fundamental que o atestado estabeleça qual é a data em que a doença foi detectada e a data em que ela agravou a situação, trazendo a incapacidade.
Portanto, relembrando, o atestado precisa conter a CID, a ESPÉCIE da incapacidade, e as DATAS de início da doença e da incapacidade.
Além disso, todo e qualquer documento complementar que evidenciam a doença é importante ser apresentado na perícia médica, tanto atuais quanto antigos: exames, laudos, receituários, prontuários de internações, etc.
Via Koetz advocacia
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Ola dei entrada no benefício do meu filho pelo bpc loas só levei pro INSS atestado e no a testado vem dizendo assim trastorno global do desenvolvimento cid f84 e a receita do remédio sera que meu filho vai ser aprovado ?
Boa tarde, vou passar por perícia médica, depois de movimento brusco no trabalho por trabalhar com autista para não se machucar pois a criança se joga muito no chão, lesionei com dores forte , costas pescoço e mãos, através dos exames com a reumatologista foi constatado Artrite reumatóide crônica, estou de atestado por 30 dias, esse diagnóstico já havia sido feito há mais de vinte anos mas só voltei a sentir dores nessa ocasião atual no trabalho, quais documentos importantes devo apresentar? Trabalho em escola do município