Este é um tema muito importante! É uma dúvida recorrente da rotina diária na relação cliente-contador. Algumas informações a contabilidade já possui.
Alguns exemplos são: receita mensal, quando o faturamento é de serviços e com nota fiscal eletrônica, impostos, folha de pagamento e encargos.
Já para outras informações, a colaboração do cliente é essencial.
Mas então, afinal, o que devo informar para minha contabilidade todos os meses?
O registro contábil deve ocorrer de forma tempestiva, ou seja, estar em dia.
Por isso, é de vital importância que, mensalmente, você informe todas as movimentações, financeiras ou não, que ocorreram em nome da empresa.
Confira o que informar para minha contabilidade
O cliente deve entregar para o seu contador o extrato bancário mensal, todos os comprovantes (nota fiscal, recibo, fatura, comprovante de pagamento) mensais de despesas que ocorreram em nome da empresa e outros documentos que você acredite serem necessários, como contrato de aluguel, compra e venda de bens, entre outros.
Outros exemplos:
- Extrato bancário de conta corrente e aplicação financeira.
- Identificação dos recebimentos das notas fiscais emitidas (a entrada de recurso no banco refere-se a NF nº X). Bem como de descontos concedidos ou juros cobrados.
- Conta de telefone, luz, internet, água.
- Nota fiscal ou cupom fiscal de gastos com material de escritório, gráfica e similares.
- Contratos e notas fiscais prestadores de serviços (qualquer natureza) tomados pela empresa.
- Fatura da assistência médica.
- Comprovante do pagamento da folha de pagamento (salários e encargos – INSS, FGTS, IR) – válido somente para os casos que tiver pró-labore e/ou empregados. No caso da folha de pagamento não ser processada pela contabilidade, será preciso você anexar todos os relatórios mensais de folha de pagamento.
- Despesas da empresa pagas por sócios ou empregados. Neste caso, é necessário indicar a fonte pagadora.
Observações importantes:
- O conteúdo e veracidade das informações entregues não são de responsabilidade da contabilidade. Assim como a não entrega ou entrega fora do prazo exigido para cumprimentos das obrigações legais existentes.
- A obrigatoriedade da Escrituração Contábil está prevista pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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Fonte: Conube