Há uma série de doenças listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, que dão direito ao benefício sem a carência mínima exigida.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando o cidadão fica acometido de uma doença ou um acidente de trabalho que o deixa incapaz de exercer sua atividade laboral.
Neste sentido, quando a incapacidade é de natureza permanente o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é preciso que o cidadão atenda às condições exigidas para a concessão do benefício, como comprovar a incapacidade e atender a carência exigida.
Sendo assim, neste artigo irei discorrer sobre as questões que envolvem a aposentadoria por incapacidade, bem como as doenças listadas que dão direito ao benefício sem a necessidade de atender a carência.
Como introduzido, quem sofreu algum acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença, que o tornou permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral, pode ser amparado pela aposentadoria do INSS. Contudo, é necessário que o segurado atenda algumas condições. Vamos à elas:
Ademais, é necessário que o solicitante da aposentadoria por incapacidade permanente atenda algum dos perfis abaixo;
Uma dúvida que pode ser recorrente, trata-se da necessidade ou não da carência mínima de 12 meses. Neste cenário, é importante saber que há sim situações que descartam a exigência deste requisito. Confira a seguir:
No que diz respeito ao último tópico, confira a lista de doenças estabelecidas no referido artigo, as quais dão direito a aposentadoria por incapacidade permanentes:
Ps: há doenças que não constam na lista, todavia, sendo elas uma lesão ou doença considerada grave, incapacitante e irreversível, também será de direito a aposentadoria por incapacidade permanente.
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