Para você requerer o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir dois requisitos:
Qualidade de segurado;
Carência.
O contribuinte filiado ao INSS precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, esteja inscrito e realize pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Todo contribuinte filiado ao INSS precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Na verdade, a quantidade mínima de contribuições que deverão ser pagas mensalmente para ter direito ao benefício, é chamado de carência.
O período mínimo de contribuições mensais é de 12 pagamentos.
Sendo que existem doenças mais graves que esse período de carência não é obrigatório, mas, é necessário estar na qualidade de segurado.
Para ter direito ao benefício, o segurado terá que comprovar que está incapacitado de exercer suas atividades por motivo de um acidente de trabalho ou por causa de uma doença profissional, nesse caso, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Em caso de incapacidade do segurado por motivo de acidente de qualquer natureza, mesmo que não tenha nenhuma relação com seu trabalho, também não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
No artigo 26 da lei 8.213/91 é especificado casos em que o segurado é acometido com alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do trabalho e da Previdência Social a cada três anos, isso vai depender de cada caso.
O INSS dispõe de uma lista com doenças que dão direito ao benefício e também a isenção de carência:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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