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Quais doenças poderão dar dirieto ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, entretanto, será obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
Já aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma prestação paga para a pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.
A aposentadoria por invalidez, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente prevista no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91.

Ela será concedida, desde que se cumpra a carência exigida na lei, ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho e impossibilitado de voltar a exercer qualquer tipo de profissão. Ele receberá o benefício enquanto permanecer nessa condição.

O benefício será concedido estando ou não o segurado em gozo de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e, caso concedido, o segurado deverá se afastar de toda e qualquer atividade laborativa.

Mas, você sabe quais doenças poderão dar direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Então, conheça a lista de doenças que poderá conceder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A lista do INSS (Instituto do Seguro Social), consta 15 tipos de doenças.

É importante saber que essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios. lembrando que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.

Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.

Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.

Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.

Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.

Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.

Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.

Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.

Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.

Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.

Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.

Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.

Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença bastará acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.

Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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