Não há como fugir deles: a partir do momento que você regulariza a sua empresa há impostos a serem pagos todos os meses. Os tipos de impostos e as alíquotas variam de acordo com o tamanho da empresa e o regime tributário escolhidos.
Por isso, antes de tudo é preciso compreender as diferenças entre pequenas e microempresas, os tipos de regime tributário para, aí sim, saber quais são os impostos que a sua empresa precisa pagar. Neste artigo, detalharemos todas essas informações para que você domine esse conhecimento.
Em 2006 foi instituída no Brasil a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse processo foi o início de uma série de medidas posteriores que visavam facilitar a legalização das empresas, tornando o recolhimento de impostos mais acessível de acordo com a realidade de cada empreendedor.
Podemos subdividir as empresas desse grupo em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos compreender as diferenças entre elas.
O popular MEI é a modalidade mais acessível para começar um negócio. Aqui, falamos de empresas individuais, optantes pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Os MEI não podem ter sócios, não podem ser titulares de outra empresa e podem ter no máximo um empregado.
As ME são sociedades empresariais simples, consideradas empresas individuais de responsabilidade limitada. Aqui, o limite de faturamento anual é maior: até R$ 360 mil. Há liberdade para inclusão de sócios e contratação de quantos funcionários forem precisos.
Por fim, as chamadas EPP são aquelas cujo faturamento gira entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Nela estão contidas todas as características das ME, tais como possibilidade de compor um quadro societário com maior número de pessoas ou de contratar mais funcionários.
Um regime tributário nada mais é do que um conjunto de regras que determina de que maneira uma empresa será tributada. Basicamente, são três os regimes tributários possíveis no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha de qual é o mais benéfico para o seu negócio depende de uma avaliação caso a caso.
Criado para reduzir a burocracia, o Simples Nacional reúne em uma única guia impostos federais, estaduais e municipais. A empresa não poder ter receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, os sócios não devem ter restrições que os impeçam de participar desse regime e é preciso checar se o tipo de atividade da empresa é permitido para essa modalidade.
Já na modalidade de Lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é que determina o quanto será cobrado de impostos sobre o lucro efetivo. Para alguns tipos de empresa esse regime é obrigatório em razão da atividade exercida. A forma de recolhimento dos tributos é mais trabalhosa, pois há guias individualizadas de impostos e, além disso, obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do ano.
Aqui, o cálculo de impostos é feito a partir de um valor presumido, de acordo com o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam anualmente entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. O pagamento das guias também de impostos também é feito individualmente.
Vale lembrar que nem todas as empresas pagam todos os tipos de impostos. Cada modalidade tem as suas características específicas, mas podemos resumir essa lista em oito impostos. São eles:
É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.
Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto é destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
Tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
Trata-se de uma arrecadação vinculada ao INSS que visa contribuir para o Regime Geral de Previdência Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, podendo chegar a até 20% do salário ou pró-labore.
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Conteúdo original SAGE
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