Todo e qualquer ramo de atividade no Brasil necessita pagar impostos sejam federais, estaduais ou municipais. Tudo vai de acordo com o regime tributário escolhido.
No caso do setor de construção civil, este possui características próprias e especificidades que levantam dúvidas importantes, entre elas: quais os impostos que incidem na obra e qual é o melhor regime tributário para o negócio.
Para dissipar quaisquer questionamentos, vamos abordar o assunto nesta leitura. Acompanhe e fique por dentro do tema.
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Estamos diante de uma dúvida clássica, que todo empreendedor já teve alguma vez na vida ou ainda tem, independente do setor de atuação. Isso acontece porque o nosso país utiliza um sistema complexo de tributos.
Confira abaixo os seis principais impostos que incidem sobre a tributação na construção civil:
Todavia, você pode se questionar qual é o melhor regime tributário para o meu negócio? Qual a alíquota de cada imposto? Veja a seguir.
O enquadramento tributário precisa ser definido antes mesmo de qualquer operação ser realizada. E isso não é algo exclusivo da construção civil, mas sim uma obrigação para qualquer tipo de empresa.
Empresas do setor da construção civil podem optar entre três diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é o regime tributário mais procurado e adotado por micros e pequenas empresas. Seu uso é mais indicado para empresas na construção civil que estão começando suas operações.
Para poder fazer parte do Simples Nacional é preciso ter faturamento anual de R$ 4,8 milhões, no máximo. Caso ultrapasse o limite será preciso mudar de regime tributário.
Uma característica marcante do Simples Nacional é que seus impostos já vêm todos juntos em uma única guia. Uma facilidade e tanto para quem está começando, pois não há a necessidade de se preocupar com prazos e valores distintos de tributação na construção civil.
No Simples Nacional, as empresas de construção civil são tributadas com base no Anexo IV, cuja alíquota inicial é de 4,50% ao mês.
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Nesse caso é preciso que a empresa faça um cálculo de seus impostos baseado em seu lucro. Para realizar uma tarefa dessas é preciso ter um controle bastante eficiente.
Podem fazer parte do regime tributário Lucro Real as empresas que faturam anualmente mais de R$78 milhões de reais. Ou seja, é preciso superar a barreira de valor.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculadas sobre o lucro líquidos das empresas e possuem as seguintes alíquotas:
No Lucro Presumido a Receita Federal é a responsável por fazer os cálculos dos seus impostos. Dessa maneira, o pagamento do IRPJ e do CSLL é feito a partir do quanto a Receita Federal supõe ser o lucro da empresa. Mas, para tanto, é preciso faturar menos de R$78 milhões por ano.
Neste regime é preciso levar em consideração se a atividade de construção por empreitada é por obra global ou parcial.
Na obra global, a construtora fornece todos os materiais indispensáveis à execução da obra, e, portanto, pode contar com alíquotas menores de IRPJ (1,20%) e CSLL (1,08%). Na obra parcial, a construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais, o IRPJ será de 4,8% e o CSLL de 2,88%.
Por fim, as construtoras optantes pelo Lucro Presumido, ainda ficam sujeitas ao pagamento dos seguintes impostos: PIS 0,65%, COFINS 3% e ISS 2% a 5% (a depender do município).
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