Chamadas

Quais impostos o MEI deve pagar?

O MEI (microempreendedor individual) tem várias obrigações que às vezes desconhece, inclusive pagar os impostos. Atualmente são 10 milhões de brasileiros formalizados.

O imposto do MEI foi feito para facilitar a vida do empresário e não está relacionado ao faturamento do negócio, e sim, ao valor do salário mínimo vigente. Por isso, se o microempreendedor individual tiver um faturamento maior que de costume, o valor do imposto vai continuar o mesmo, ou seja, não sendo obrigado a pagar por ter lucrado mais. 

O MEI tem a obrigação de apresentar anualmente sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Já como pessoa jurídica, ele deve ainda apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).

A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao: INSS, ICMS e ISS. 

Para você entender melhor, vamos falar de cada um deles. Acompanhe o texto.

INSS

O MEI (microempreendedor individual) para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), precisará contribuir no valor de 5% do salário mínimo.

Começando a contribuir junto ao INSS passa a ter direito aos seguintes benefícios tanto para ele quanto para seus dependentes:

  • aposentadoria;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte.

Atenção: Quando o MEI contrata um funcionário, precisa ficar atento às taxas de contratação. Será preciso pagar o encargo previdenciário de 3% do salário. Também deverá depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total para uma contratação será de 11% em cima do valor total da folha de pagamento.

ICMS

O MEI também deve cumprir com seus deveres, pagando os impostos exigidos, um deles é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Trata-se de um tributo estadual e representa uma das principais formas de arrecadação.

O imposto deverá ser pago nas seguintes situações:

  • aquisição de mercadorias em geral, incluindo alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  • serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • serviços de telecomunicação;
  • mercadorias com prestação de serviços;
  • importação de mercadorias do exterior;
  • serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Por que o MEI paga o ICMS?

Ele terá que pagar o ICMS por estar caracterizado como uma empresa, que vende produtos ou realiza prestação de serviços.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos ou MEI.

No caso do MEI, o valor do ISS a ser pago está fixado em R$ 5,00 e o valor do imposto não muda de acordo com a atividade exercida e definida no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Isso vai ocorrer quando o empresário está atuando em categorias que não se enquadram como MEI.

Confira os valores mensais que o MEI é obrigado a contribuir:

Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + ICMS no valor de R$ 1,00);

Empresas que atuam com Serviços:  R$ 65,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + IR$ 5,00 SS);

Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (referente ao INSS de R$ 60,60 + R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).

Impostos que o MEI não precisa pagar

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda para Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucros Líquidos.

Como emitir a DAS?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como o empresário, vai recolher os impostos. Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Para o MEI emitir o DAS será preciso:

  • Acessar o site do PGMEI;
  • Digitar o número do seu CNPJ;
  • Selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
  • Informar o ano-base;
  • Selecionar o mês;
  • Gerar o DAS e efetuar ou agendar o pagamento.

Após emitir o documento de arrecadação, é possível pagar DAS MEI de quatro maneiras:

Será possível realizar o pagamento online (feito diretamente da sua conta);

Também é possível realizar o pagamento através de débito em conta. Neste caso, dentro do PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), será preciso cadastrar sua conta bancária para efetuar o pagamento;

Pix: uma outra novidade para o microempreendedor individual (MEI) é que seus boletos do DAS MEI agora possuem um QR Code Dinâmico. Facilitando sua vida, desta forma, será possível realizar o pagamento na hora por Pix ou via Pix Agendado; 

Agora os boletos do DAS MEI possuem um QR Code Dinâmico. O pagamento pode ser feito na hora por Pix ou via Pix Agendado;

Outra opção é realizar o pagamento por meio da rede bancária ou nas lotéricas.

Dica Extra do Jornal Contábil:MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

7 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

8 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

9 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

11 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

12 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

12 horas ago