As obrigações tributárias fazem parte da rotina das empresas brasileiras.
Isso também se estende às pequenas e microempresas que aderem ao regime tributário Simples Nacional, conhecido por oferecer vantagens na hora de pagar impostos.
Por isso, no nosso artigo de hoje vamos falar sobre os impostos pagos pela empresa do Simples Nacional.
Mas antes, entenda mais sobre o Simples Nacional, modelo de regime que abrange pequenos e médios empresários, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123.
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.
O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento.
Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa.
Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
A empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior.
Além disso, a mesma não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
A tributação do Simples Nacional é feita em guia única, portanto todos os impostos municipais, estaduais e federais são pagos na mesma data.
Entretanto, é importante saber a porcentagem de imposto que é recolhido pelo governo, pois, ela varia de acordo com a atividade desenvolvida e a arrecadação bruta anual da empresa.
Assim, conheça os impostos que devem ser pagos ao aderir ao Simples Nacional:
IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Veja as alíquotas cobradas:
CSLL: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada para a contribuição social. Veja a alíquota:
PIS/Pasep: o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, são pagos mensalmente para o colaborador de empresa privada e do setor público.
Se tratam de contribuições federais e devem ser calculadas a partir do faturamento e da folha de pagamento.
Veja como fica:
Cofins: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é calculado sobre a receita bruta das empresas.
Também se trata de um imposto federal, assim, o cálculo depende do regime tributário.
Veja as alíquotas:
ICMS: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que é cobrado quando há movimentação de produtos entre as unidades federativas.
Veja a alíquota:
ISS: o Imposto Sobre Serviços é municipal e seu cálculo é feito com base no valor do serviço prestado pela empresa.
A alíquota pode chegar a 5%.
IPI: o Imposto sobre Produtos Industrializados é cobrado de negócios que importam ou produzem produtos, assim, a alíquota é calculada sobre o preço de venda do produto.
Para o Simples Nacional, a taxa é de 0,5%.
CPP: a Contribuição Previdenciária Patronal é destinada à seguridade social.
Veja as alíquotas:
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Samara Arruda
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