Você sabe que é possível verificar as informações que o Banco Central possui sobre você, tais como suas dívidas vencidas, a vencer, limites de crédito e quais instituições financeiras você tem relacionamento?
Essa consulta é feita através do REGISTRATO do BACEN, o nome é uma mistura dos termos Registo e Extrato e pode ser feita pela internet caso o cliente do banco faça uso do internet Banking de qualquer instituição financeira.
Para isso primeiramente a pessoa precisa ir no site do BACEN, http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/home, na guia sistema financeiro nacional selecionar a opção registrato
E então selecionar a opção pessoa física, que fica no fim da página, o acesso pode ser feito pelo link direto http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/p/registratopessoafisica, a partir dai é só seguir os passos da página para obter uma senha e seu cadastro.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/rehistrato2.jpg)
O primeiro passo é fornecer informações simples como nome, CPF, primeiro nome da mãe e selecionar qual é o banco que você irá validar a frase de segurança, depois é só copiar a frase que o sistema lhe gera e ir para o site de seu internet banking.
No internet banking a procura pode ser um pouco mais difícil, é necessário localizar a opção “BACEN- autocredenciamento registrato – Validação da Frase de Segurança”, se seu internet banking possui sistema de busca você pode digitar “registrado” e encontrar o que deseja, se não procure em “outras informações” ou em opções de “conta”.
Vale destacar que é necessário que o cliente tenha registro para fazer operações através do internet banking, sendo que para isso alguns bancos exigem cadastro de chaves de segurança e outros exigem outras formas de verificação como uso de cartões específicos, se você não possui esse acesso pode verificar qual procedimento seu banco usa e solicita-lo em sua rede bancária.
Após validar sua chave de segurança você deve retornar para o site do Banco Central e seguir para o terceiro passo que é cadastrar, nesse momento você irá digitar novamente a frase de segurança que você validou e irá receber sua senha provisória.
Agora é só entrar no sistema, trocar sua senha, o sistema exige que no primeiro acesso a senha seja modificado e então selecionar o relatório que você deseja.
O Registrato fornece dois tipos de relatórios, o SCR – Sistema de Informação de Crédito, esse relatório irá lhe fornecer informações de dívidas que você possui a vencer, vencidas, limites de crédito e prejuízo.
O termo prejuízo consiste no reconhecimento de uma dívida inteira depois do vencimento de no mínimo seis e no máximo 12 parcelas, ou seja, Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que reconhecer todo o valor da operação como prejuízo.
então é só definir o período e gerar o relatório, e ter acesso às informações que se encontram em seu nome, o relatório pode ser resumido ou detalhado, mas ai vai de você, como meu objetivo era observar quais informações possuíam resolvi dar uma olhadinha nos dois.
É possível emitir apenas um relatório por dia e ele fica gravado após ser emitido.
O outro relatório que pode ser obtido no Registrado é o CCS – Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro e irá lhe informar em quais instituições, e desde quando, você possui relacionamento.
É preciso estar atento ao fato de que, o SRC não é atualizado diariamente, e são colocadas informações de acordo com a data-base informada, desta forma se o acesso for hoje, 11 de novembro, o relatório gerado será o de competência do mês de agosto.
A responsabilidade pelos dados lançados é da instituição financeira que fez o lançamento, sendo que se você verificar que está registrado uma dívida que não possui ou que já foi paga (lembre-se de observar o mês de competência constante no relatório e se a dívida não havia sido paga no mês ao qual faz referência) pode ser preciso questionar a inscrição judicialmente, contate um advogado, deixe sua mensagem.
Pronto agora você já tem informações sobre as operações de crédito, dívidas a vencer, vencidas e limites de crédito que estão registradas no Banco Central.
Fonte: https://joicecath.jusbrasil.com.br/