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Quais motivos levam à exclusão do Simples Nacional?

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O Simples Nacional é um regime de tributação especial para micro e pequenas empresas, ele diminui a burocracia dessas empresas, ajudando elas a manterem o foco no próprio crescimento.

A burocracia no Simples Nacional é muito menor que em outros regimes, pois os tributos das empresas desse regime são pagos através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Existem alguns motivos que podem levar uma empresa a ser excluída deste regime de tributação simplificado, veja quais são esses motivos nos próximos tópicos.

Motivos que levam uma empresa a ser excluída

O Simples Nacional é um regime de tributação que permite a redução da carga tributária, ele facilita a retenção de impostos e ajuda no crescimento das empresas. Mas existe um problema, todo ano diversas empresas são excluídas deste regime simplificado, por alguma das causas que mostraremos.

Veja a abaixo os principais motivos que levam as empresas a serem excluída do Simples Nacional:

  1. Exclusão por dívidas 

Lembramos que, antes de uma empresa ser efetivamente excluída, a Receita Federal realiza uma análise, e se identificar irregularidades, aí ela irá continuar com processo de exclusão. Primeiramente ela envia um Termo de Exclusão, no Termo, vão ser informadas as causas da exclusão e a Receita oferecerá um prazo para regularização.

Caso uma empresa do Simples Nacional tenha dívidas com a Receita Federal e com INSS, e essa empresa não realizar o pagamento desses débitos, ela poderá ser excluída do Simples Nacional. O pagamento das dívidas deve ser feito o mais rápido possível, para evitar problemas.

Se uma empresa realizar um acordo de parcelamento ela não tem risco de ser excluída, desde que pague mensalmente as parcelas. Um parcelamento em aberto também pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

  1. Ultrapassar o limite de faturamento

Para uma empresa continuar integrando o regime de tributação do Simples Nacional, ela deve respeitar o limite de faturamento que existe para as empresas do Simples.

O Simples Nacional determina que cada empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões anualmente, sendo o limite para empresas do Simples uma média de R$ 400 mil mensais.

  1. Ter uma pessoa jurídica como sócia

Uma das regras do Simples Nacional é que, é proibido ter uma pessoa jurídica como sócia da empresa, a empresa que pretende ter sociedade com outra Pessoa Jurídica deverá migrar para outro regime tributário.

  1. Atividades Impeditivas

No Brasil as empresas são classificadas por suas atividades econômicas, por meio do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), porém, não são todas as atividades econômicas que podem integrar o Simples Nacional.

Existe uma lista com atividades consideradas impeditivas para o Simples Nacional.

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