Imagem por @nataliaderiabina / freepik / editado por Jornal Contábil
A categoria de microempreendedor individual (MEI), trata-se de uma modalidade empresarial simplificada, criada no intuito de estimular pequenos trabalhadores autônomos a formalizar o seu negócio.
Diante dos fortes impactos da pandemia da Covid-19 no último ano, o trabalho autônomo foi solução de muitos, frente a demissões e dificuldades para encontrar um emprego de carteira assinada. Neste cenário, ao invés de atuar em atividades informais, muitos brasileiros optaram por abrir um CNPJ como MEI.
O grande crescimento do MEI frente ao trabalho informal, se deve, em grande parte, às facilidades atreladas à abertura do CNPJ e as diversas vantagens que simplificam a atuação do empreendedor, quando comparado a outras modalidades. Contudo, assim como há benefícios, o microempreendedor deve se atentar a suas obrigações, de modo a estar sempre regularizado e evitar que a inscrição seja suspensa ou até mesmo cancelada.
Primeiramente, vamos falar das vantagens pelas quais o empreendedor pode contar ao se formalizar como microempreendedor individual. Confira os benefícios do MEI:
Quanto às obrigações do microempreendedor, é necessário que ele cumpra com as normas e limites determinados para a categoria. Confira:
Em suma, o descumprimento das regras listadas acima podem ocasionar problemas no cadastro do MEI. Contudo, cabe listar os principais motivos pelos quais o CNPJ é suspenso ou cancelado.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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