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Quais obrigações uma empresa do Simples Nacional tem?

Por mais que você tem uma empresa do simples nacional que é um regime mais simplificado tributário hoje vigente no país, existe uma série de obrigações que devem ser cumpridas dentro do prazo limite  mesmo você tendo uma empresa do simples eu vou listar aqui para você quais são.

  • 1º RAIS: Relação Anual de Informações Sociais pode ser entregue até o mês de abril. O objetivo da RAIS -Relação Anual de Informações Sociais é fazer com que as empresas forneçam informações detalhadas ao Governo Federal sobre os empregadores e trabalhadores formais.
  • 2º DIRF :Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte –  é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações, para que você se mantém a regular perante ao fisco.
  • 3º DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, trata-se de uma obrigação acessória cujo objetivo é informar à Receita Federal os dados econômicos e fiscais de uma empresa optante do Simples Nacional.
  • 4º SPED : O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Aqui estão definidas as suas obrigações com o Governo sendo Simples Nacional

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Com informações São Lucas Assessoria

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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