A união estável, atualmente, já é um modelo escolhido por milhares de casais, entretanto, apesar do crescimento do regime, o tema ainda é alvo de muitas dúvidas.
Sendo assim, buscaremos esclarecer os principais detalhes referentes à união estável que ainda pode gerar confusão na cabeça de muitos brasileiros.
Indo direto ao ponto, não! Como previamente dito, não é necessário “oficializar” a relação no cartório para que seja reconhecida a união estável, dado que é uma situação informal que, inclusive, não altera o estado civil dos envolvidos (com o registro ou não).
Conforme a legislação que regula o tema o que caracteriza a união estável, são requisitos nos quais a relação deve estar enquadrada. Nesta linha, é preciso que ambas as partes tenham o objetivo de constituir família, o que não necessariamente envolve filhos ou residir na mesma casa.
Além disso, também é necessário que o relacionamento seja duradouro, público e contínuo. Cabe salientar, que não diferenciações entre casais homo e hetero, pois, em 2011, STF decidiu que independente do sexo, as relações devem ser tratadas da mesma forma.
Apesar de o procedimento no cartório não ser obrigatório, especialistas no tema ressaltam que registrar a união estável é o melhor caminho, devido as seguintes vantagens:
Importante! Vale ressaltar que apesar de não alterar o estado civil, a união estável garante, praticamente, os mesmos direitos daqueles que optaram pelo casamento.
Em termos práticos, basta se dirigir a um cartório de notas para a assinatura da escritura pública. De modo breve, a emissão do documento servirá para não deixar dúvidas quanto à existência da união estável, em casos de questionamentos.
Para oficializar a união no cartório de notas, basta que ambas as partes do relacionamento estejam presentes, dispensando a presença de testemunhas. Contudo, sempre recomendamos contar com o auxílio de um advogado durante o procedimento, visto que o profissional pode trazer a devida orientação para o registro.
Por fim, ambas as partes devem levar consigo os seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e Certidão de Nascimento ou casamento, que comprove o atual estado civil.
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