A pandemia, além dos sintomas ligados a Covid-19, também afetou o psicológico de muitas pessoas. Quem já sofria com algum distúrbio, os sintomas podem ter se agravado. Em outras, o isolamento social pode ter desencadeado sintomas. Mas, o que muitas pessoas não sabem é que quem é diagnosticado com transtornos mentais pode ter direito a vários benefícios previdenciários. Isso porque este transtorno pode incapacitar o segurado para as atividades ou diminuir sua capacidade laboral.
Vários são os tipos de transtornos mentais e cada um deles tem sua particularidade. Neste artigo a seguir vamos explicar como o INSS pode auxiliar o segurado nestes casos.
O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores como predisposição genética, problemas hormonais ou por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida.
O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.
Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia que será necessária a fim de comprovar a doença.
No caso do auxílio-doença, a enfermidade pode incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho e outra pode incapacitar de forma total e permanente e, assim, seria caso para a aposentadoria por invalidez. Vai depender da avaliação do perito e dos laudos que devem ser levados pelo segurado.
Os transtornos mentais mais comuns vistos no INSS são:
São vários direitos destinados a quem sofre de doença mental e iremos explicar cada um.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. Esta pode ser por idade e por tempo de contribuição. o caso é que este tipo antecipa o tempo de solicitação do benefício. Quanto mais grave, mais cedo a pessoa consegue se aposentar.
Auxílio por Incapacidade Temporária – Este benefício é destinado aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho. O auxílio é pago quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias (de forma ininterrupta ou num período de 60 dias) do seu trabalho em conta da sua doença psiquiátrica. Só um aviso importante. A carência para este benefício é de 12 meses, a não ser que a doença mental esteja na lista de doenças graves do INSS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez – É destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões. Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais. Costuma ocorrer com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.
Auxílio-acidente – As pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente. Mas isso ocorre em situações bem específicas. Um exemplo: A pessoa sofre um acidente no caminho do trabalho. Pode ser que não haja sequelas físicas a longo prazo, mas a pessoa pode começar a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente. Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que haja sequelas pelo resto da sua vida. Pode ser que a pessoa continue trabalhando, mas somente o perito do INSS poderá dizer e dar um diagnóstico final ao caso.
Somente a perícia médica do INSS será capaz de conceder o benefício e é ela quem vai avaliar o grau da doença. Por isso é essencial que sejam apresentados todos os exames, atestados, avaliações médicas.
Somente a partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental. A perícia médica vai verificar se a pessoa possui capacidade para o trabalho, se esta capacidade foi reduzida em conta de algum acidente ou se a pessoa é considerada pessoa com deficiência.
Por se tratar de transtorno psiquiátrico, o julgamento do médico pode discordar do segurado. Em caso de indeferimento, é importante ter a ajuda de um advogado a fim de solicitar uma ação judicial. Na perícia judicial, o médico indicado será especialista em transtornos mentais. Portanto, não desista facilmente.
Quem sofre de transtornos mentais tem direito a benefícios previdenciários e deve fazer valer.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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