Negócios

Quais os casos em que Gestantes devem retornar ao Trabalho Presencial

O projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais foi sancionado com veto pelo Presidente da República. 

A nova lei 14.311/22 indicada o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19. 

Dispõe a nova lei a respeito das hipóteses de retorno imediato ao regime presencial para mulheres grávidas, nos seguintes casos: 

A) encerramento do estado de emergência; 

B) após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); 

C) se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

D) se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Importante ressaltar que, o afastamento do trabalho presencial só deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal, ou esteja vacinada, tenha comorbidades e a opinião de seu médico é no sentido de impossibilidade de retorno. Nesses casos, terá a gestante que laborar por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

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Graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).  

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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