A admissão de um novo funcionário exige responsabilidade e é um processo necessário para formalizar a contratação de um colaborador. Ao admitir é essencial que o setor realize, com muita cautela, o cumprimento de todas as normas exigidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa lei é incisiva quanto ao amparo legal a todos os funcionários. Por isso, é uma ação que precisa ser levada muito a sério pela organização.
Vamos abordar na leitura abaixo os cuidados e providências legais que precisam ser tomadas na hora da contratação. Acompanhe!
A admissão costuma ser concretizada após o sucesso de um candidato em processo seletivo. Nesse caso, a empresa solicita toda a documentação e orienta quanto ao cumprimento das formalidades.
Além da formalização, será preciso uma série de outros processos ligados à contratação. A forma mais eficaz de evitar erros e ser bem-sucedido na admissão de colaboradores é planejar o processo com cuidado e conhecer previamente todas as etapas. Assim, você pode montar listas de verificação com os tópicos e acompanhar o trabalho já realizado.
Os passos a seguir correspondem ao que precisa ser feito logo após o encerramento da seleção de candidatos — em que o RH geralmente decide pelos profissionais para ocupar vagas.
Antes de firmar um contrato de trabalho, é preciso conhecer os modelos que podem ser aplicados e analisar quais deles atendem as necessidades da empresa. Veja a seguir as formas mais utilizadas:
Corresponde à contratação plena, ou seja, em que não há data prevista para encerramento do vínculo. Assim, normalmente o rompimento ocorre apenas se houver demissões ou pedidos de dispensa.
É previsão de período para que as partes vejam se tem certeza da escolha. Pode ser fixado por até 90 dias. A CLT permite dividir esse período em até 2 partes. Por exemplo, você pode contratar por 30 dias e, depois, prorrogar a experiência por mais 60.
Pode ser realizada por até 2 anos, admitindo-se a prorrogação por até mais 2. Aqui, é preciso se enquadrar em uma das situações previstas em lei:
O trabalho autônomo é aquele realizado por um profissional que atua de forma independente, sem vínculo empregatício. Geralmente são designados para um projeto em específico da empresa, já que o planejamento e execução de tarefas são realizados sem que ele seja subordinado a alguém.
O estágio, assim como o trabalho autônomo, não configura vínculo empregatício. Na realidade, não existe contrato entre o estagiário e a empresa, mas um termo de compromisso que deve trazer as atividades a serem desempenhadas pelo estudante de forma clara e definida.
Todos os passos para admissão exigem informações presentes nos documentos do trabalhador. Listamos os básicos a seguir para que você possa preencher os dados no E-Social e nos registros internos da empresa:
O exame admissional é uma etapa do processo de admissão de um colaborador que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é muito importante realizá-lo. É um benefício de mão dupla, já que promove uma jornada mais segura para contratante e contratado. Enquanto a empresa fica com a certeza de que o candidato não tem nenhuma doença pré-existente, o futuro colaborador garante seus direitos indenizatórios
Os empregadores são obrigados a submeter os novos colaboradores a esses exames, que consistem em avaliações físicas e mentais. Geralmente neste exame é feita a avaliação da pressão arterial, observação dos batimentos cardíacos, registros do histórico de doença familiar, entre outros.
Exames como o de visão e audição não são obrigatórios a todas as funções, apenas se for exigência para o cargo. No entanto, em qualquer função, exames como o de gravidez ou HIV não podem ser solicitados.
O principal objetivo é comprovar se o profissional está realmente apto para exercer as atividades propostas pelo empregador.
A Lei 13.467/2017 trouxe duas novas modalidades de admissão de colaboradores: o trabalho home office e o contrato intermitente.
O trabalho home office consiste na prestação de serviços fora das dependências da empresa, em que as tarefas são desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos e de comunicação. Mesmo assim, a atividade não anula a obrigatoriedade do colaborador precisar se deslocar até a empresa em algum momento.
Também é preciso que seja acordado previamente como será o pagamento pelos custos sobre equipamentos, insumos e outras despesas de casa, como energia elétrica. As informações devem fazer parte do contrato.
Já o trabalho intermitente corresponde aos períodos alternados em que a função é exercida, que pode ser em horas, dias ou meses. Por exemplo, a pessoa pode ter uma jornada das 8h00min às 12h00min, e das 18h00min às 21h00min.
Nos intervalos, o colaborador é livre para prestar seus serviços para outras empresas. Mesmo assim, tem acesso aos direitos trabalhistas de maneira proporcional.
Por fim, lembre-se: se você quer um processo de admissão de funcionários eficiente, busque sempre a combinação entre planejamento das atividades e aplicação de recursos de tecnologia disponíveis.
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