O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem como objetivo oferecer aos seus beneficiários, mediante tempo de contribuição, meios indispensáveis de sobrevivência, sejam eles por incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Dentre os benefícios concedidos está a aposentadoria, que pode variar de modalidade como, por exemplo, por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial.
Contudo, de acordo com a Lei 8213/91 são permitidos descontos na remuneração mensal da aposentadoria em determinados casos. Vamos explicar quais descontos podem ser realizados:
Dependendo do valor do benefício, o aposentado pode ter um percentual descontado do seu montante. Quem recebe até R$ 1903,98 não sofre descontos.
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte pode variar de 7,5% até 27,5%.
Quem também é isento de desconto no Imposto de Renda são os aposentados que sofrem com doenças graves que são:
Quem sofre de alguma destas doenças mencionadas acima, não terá nenhum desconto de IR, independente do valor que receba.
Trata-se de um tipo de empréstimo em que a pessoa autoriza o banco a descontar o valor das parcelas direto de seu benefício previdenciário.
Geralmente os juros para este tipo de empréstimo são mais baixos, pois o banco tem uma garantia da pessoa que ela irá quitar as parcelas uma vez que é descontado direto do valor da aposentadoria mensalmente.
Portanto, caso o aposentado tenha adquirido um empréstimo, esse desconto é legal.
Mas muito cuidado às fraudes, pois para realizar o desconto é preciso que o mesmo tenha realizado uma autorização para tal. Caso contrário será uma cobrança ilegal.
É de livre e espontânea vontade do aposentado querer contribuir para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas.
Estas entidades funcionam de forma parecida com os sindicatos dos trabalhadores, pois é paga uma parcela do benefício previdenciário para o auxílio destes institutos.
Mas é facultativo, ou seja, cabe ao beneficiário querer pagar ou não. Portanto, é preciso também uma autorização expressa para que haja o desconto no valor da aposentadoria.
Isso pode ocorrer, mas no caso não seria um desconto e, sim, uma redução no valor do benefício.
Podem ocorrer em situações onde o aposentado pode pedir uma revisão e o INSS detectar que está sendo pago um valor a mais que o devido, ou seja, incorreto.
Portanto, antes de solicitar uma revisão, atente para que não acabe tendo uma diminuição na sua aposentadoria
Para evitar que sejam descontados valores indevidos, é necessário que o aposentado verifique mensalmente seu extrato de benefício.
Caso seja detectado algum tipo de erro, entre em contato direto com o INSS para que essa situação seja resolvida com a maior rapidez possível. Pode ser feito através do número telefônico 135 ou pelo portal Meu INSS.
Não abra mão de seus direitos e fique atento a qualquer desconto que não tenha conhecimento.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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