Não é raro ao receber o contracheque o funcionário detectar alguns descontos realizados sobre o valor bruto. O total recebido é chamado de valor líquido. Os abatimentos são definidos pela lei e outros estão ligados aos benefícios que a empresa pode vir a oferecer para a sua equipe.
Há muitas regras para a gestão da folha de pagamento, incluindo um limite para as deduções e para o mínimo que o colaborador deve receber efetivamente.
Quer entender melhor sobre o assunto e saber quais descontos são esses? Então continue lendo este artigo produzido. Acompanhe!
Os descontos em folha de pagamentos são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Há também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se de benefícios como por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei.
É permitido ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos. Existem outros descontos previstos por Lei.
Dentre os descontos previstos na lei estão:
INSS – A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte, entre outros benefícios, para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício.
Os percentuais de desconto são variáveis. No caso dos empregados, profissionais domésticos e trabalhadores autônomos, a taxa de contribuição com tabela de 8%, 9% ou no máximo 11%.
IRRF – O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e para cada dependente. A alíquota varia de acordo com a renda.
Contribuição sindical – O desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos é recolhido uma vez por ano. Em geral, a contribuição sindical ocorre em março e tem o valor de um dia de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter, de forma que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais.
Vale-transporte – A CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.
Alimentação e PAT – A empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somente quando ela tem mais de 300 funcionários, que há a obrigação de manter um refeitório. A corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O cadastro no PAT demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação, seja com restaurante próprio, cestas básicas ou cartões e tickets.
Atrasos e faltas – Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador, não há desconto. O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades. Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração.
Adiantamento salarial – Quando um colaborador pede um adiantamento salarial, esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor. Mas é importante lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecê-los. Isso só acontece se houver alguma convenção trabalhista que determine a regra.
Pensão Alimentícia – A justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial.
Sim, eles existem mas não são obrigatórios, ou seja, só podem ocorrer se o colaborador autorizar. O limite máximo para eles é de 40% do pagamento.
Dentre essas deduções podem constar assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia e combustível são alguns exemplos. Em caso de empréstimos consignados, realizados quando a empresa tem parceria com instituições financeiras, o profissional pode pedir empréstimo de até 30% do salário líquido.
Essa é uma ótima informação. O limite total do desconto no salário não pode ultrapassar os 70% do total. Isso significa que o funcionário deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Se houver alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.
É importante estar atento para o acúmulo máximo dos descontos. Isso porque o colaborador, por lei, deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer falha por parte da empresa pode gerar causas trabalhistas sérias.
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