Os direitos de quem pede demissão é bem diferente do trabalhador que é demitido. Assim como também as regras que a empresa precisa cumprir nos dois casos citados. Para você entender melhor as duas situações, continue lendo o texto a seguir.
Muitas vezes o trabalhador está insatisfeito na atual empresa que exerce uma atividade com carteira assinada e pede para sair. Em outros casos, o colaborador recebe uma proposta melhor e resolve mudar de emprego.
Neste caso, o empregador pode descontar o cumprimento do aviso prévio da conta rescisória ou pode fazer um acordo com o trabalhador para que ele realize os trinta dias de aviso prévio.
Já o trabalhador deverá comunicar a empresa que deseja sair, dando o aviso prévio, também deverá informar se irá cumprir o aviso prévio ou se vai desligar-se antes do fim do prazo.
Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Porém, ele perderá o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% em cima desse valor.
A retirada do FGTS para o trabalhador que pediu demissão só será autorizado em caso de doença ou para comprar um imóvel. Ou poderá retirar o valor total do fundo depois de três anos sem registro de carteira assinada.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão é o seguro-desemprego.
Nos casos em que o trabalhador é demitido pela empresa onde trabalha, existem duas situações: demissão sem justa causa ou por justa causa.
A demissão por justa causa acontece quando a empresa percebe que o trabalhador cometeu uma falta grave. Isso vai impedir que ele tenha alguns direitos como as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
As férias vencidas serão recebidas junto com o terço, de forma indenizada. No caso de justa causa, o trabalhador também recebe o saldo do salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Neste caso, o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego.
Quando a empresa demite o seu colaborador sem justa causa, o trabalhador terá direito a uma série de benefícios.
Ao demitir o empregado sem justa causa, a empresa deverá informá-lo se deseja que ele cumpra o aviso prévio ou não. Caso a empresa decida pela dispensa imediata, deverá pagar ao trabalhador o salário referente aos dias em que ele exerceu suas atividades antes de ser demitido.
No caso em que a empresa decida que o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio, o empregado deve receber pelos dias trabalhados.
Será também de direito do trabalhador: férias vencidas, férias proporcionais e um terço das férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, FGTS e a multa rescisória de 40% em cima do FGTS.
Nos casos de demissão sem justa causa, o empregado receberá o seguro-desemprego por até cinco meses, proporcional ao período que foi trabalhado.
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