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Quais os direitos de quem pede demissão e de quem é demitido?

Os direitos de quem pede demissão é bem diferente do trabalhador que é demitido. Assim como também as regras que a empresa precisa cumprir nos dois casos citados. Para você entender melhor as duas situações, continue lendo o texto a seguir.

Direitos do trabalhador que pede demissão

Muitas vezes o trabalhador está insatisfeito na atual empresa que exerce uma atividade com carteira assinada e pede para sair. Em outros casos, o colaborador recebe uma proposta melhor e resolve mudar de emprego.

Neste caso, o empregador pode descontar o cumprimento do aviso prévio da conta rescisória ou pode fazer um acordo com o trabalhador para que ele realize os trinta dias de aviso prévio. 

Já o trabalhador deverá comunicar a empresa que deseja sair, dando o aviso prévio, também deverá informar se irá cumprir o aviso prévio ou se vai desligar-se antes do fim do prazo.

Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Porém, ele perderá o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% em cima desse valor.

A retirada do FGTS para o trabalhador que pediu demissão só será autorizado em caso de doença ou para comprar um imóvel. Ou poderá retirar o valor total do fundo depois de três anos sem registro de carteira assinada. 

Outro benefício que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão é o seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador demitido pelo empregador

Nos casos em que o trabalhador é demitido pela empresa onde trabalha, existem duas situações: demissão sem justa causa ou por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando a empresa percebe que o trabalhador cometeu uma falta grave. Isso vai impedir que ele tenha alguns direitos como as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. 

As férias vencidas serão recebidas junto com o terço, de forma indenizada. No caso de justa causa, o trabalhador também recebe o saldo do salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Neste caso, o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

Quando a empresa demite o seu colaborador sem justa causa, o trabalhador terá direito a uma série de benefícios.

Ao demitir o empregado sem justa causa, a empresa deverá informá-lo se deseja que ele cumpra o aviso prévio ou não. Caso a empresa decida pela dispensa imediata, deverá pagar ao trabalhador o salário referente aos dias em que ele exerceu suas atividades antes de ser demitido.

No caso em que a empresa decida que o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio, o empregado deve receber pelos dias trabalhados.

Será também de direito do trabalhador: férias vencidas, férias proporcionais e um terço das férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, FGTS e a multa rescisória de 40% em cima do FGTS.

Nos casos de demissão sem justa causa, o empregado receberá o seguro-desemprego por até cinco meses, proporcional ao período que foi trabalhado. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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