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Você conhece seus direitos do consumidor para provedor de internet? Fique por dentro do assunto agora mesmo e tire todas as suas dúvidas antes de contratar seu plano.
O acesso à internet vem se tornado cada vez mais essencial nas nossas atividades do dia a dia, possibilitando aos consumidores brasileiros consumirem informação, cultura e entretenimento.
No entanto, muitas vezes esse serviço apresenta falhas e nós, enquanto consumidores, não sabemos exatamente onde e como reclamar, não é mesmo?
É por isso que listamos os principais direitos do consumidor de provedor de internet, a partir das normas previstas na Anatel.
Quer acompanhar o código de defesa do consumidor para serviço de internet? Acompanhe a leitura.
Como consumidores, temos uma série de direitos que todo serviço deve nos oferecer e que devemos exigir.
E com os provedores de banda larga não é diferente!
De acordo com Anatel, que determina as normas regulatórias de empresas de telecomunicações, existem 5 direitos do consumidor para provedores de internet.
Veja abaixo:
Após a contratação do serviço de banda larga, um dos direitos do consumidor para provedor de internet é a empresa prestadora do serviço garantir a instalação dos aparelhos necessários para conexão à internet em banda larga em até 15 dias úteis, contados a partir da solicitação do usuário.
Importante lembrar de anotar todos os protocolos de solicitação e, se for possível, pedir o registro escrito do agendamento da visita em sua residência.
Com o objetivo de proteger o consumidor brasileiro, a Anatel estabeleceu um padrão mínimo que as empresas prestadoras de serviços de banda larga devem entregar ao usuário de internet.
A velocidade instantânea, quando medida pelo consumidor, não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada.
E a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada.
Esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload.
Por exemplo, caso o consumidor tenha adquirido um plano de 100MBps, a velocidade média ao final do mês deve ser pelo menos de 80 MBps.
E toda medição isolada que você realizar não poderá ser menor do que 40MBps.
Se você nunca realizou testes de velocidade na sua banda larga, não deixe de conferir nosso passo a passo, clicando aqui.
Por meio do site da Entidade Aferidora de Qualidade, os consumidores podem de maneira gratuita realizar testes da velocidade de internet.
Essa é uma ferramenta de medida oficial estabelecida pela Anatel.
Importante que você salve todas as medições que realizar, certo? Isso vai servir como prova para caso necessite reclamar seus direitos.
O consumidor que sofrer com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido deve exigir o ressarcimento proporcional do valor pago e também a correção por parte da empresa prestadora de serviço para estabelecimento de internet conforme a velocidade originalmente contratada.
É direito do consumidor de provedor de internet receber os documentos de cobranças e faturas com o detalhamento do serviço contratado e discriminação dos valores cobrados.
Muitas vezes, cobranças indevidas são feitas, e é importante sempre conferir os valores exigidos e se eles estão de acordo com o contratado.
Caso o consumidor seja vítima de uma cobrança indevida e acabe pagando o valor, ele terá direto a receber em dobro o valor que pagou indevidamente, e poderá escolher se deseja receber um crédito na fatura seguinte ou um depósito em conta corrente.
Em caso de perda ou não recebimento da fatura, você poderá ter acesso à segunda via da cobrança entrando em contato com a empresa prestadora de serviço.
Já precisou interromper sua internet por um período determinado? Então fique ligado nesse direito do consumidor para provedor de internet!
É direito do consumidor de provedores de internet ser ressarcido pelas interrupções de serviços de forma proporcional ao tempo em que o acesso ficou prejudicado e ao valor do plano contratado.
Por exemplo, caso seu plano de internet seja no valor de R$60,00 e houve uma interrupção do serviço por 3 dias, você deve ser ressarcido no valor de R$6,00, podendo ser aplicado como desconto na fatura do mês seguinte.
Esse direito, segundo a ANATEL, deve ser aplicado automaticamente pelas empresas operadoras, porém não é o que ocorre.
O usuário prejudicado deve entrar em contato e exigir o ressarcimento.
Toda e qualquer interrupção de serviço programada, como manutenções em cabos, devem ser comunicadas pela Empresa aos assinantes com antecedência mínima de 72 horas.
O atendimento das empresas de banda larga geralmente são frustrantes.
Porém, segundo a ANATEL, o tempo máximo de espera para receber um atendimento via ligação é no máximo de 60 segundos.
Apesar da possibilidade de automatizar o atendimento com a seleção pelo usuário de opções durante a ligação, ele deve ter a opção de receber atendimento pessoal em todos os menus eletrônicos.
Total e qualquer reclamação registrada na central de atendimento da empresa, seja via e-mail ou ligação, devem ser respondidas detalhadamente em um prazo de até 5 dias úteis.
E fique sempre ligado: é direito do consumidor de provedor de internet ter acesso ao número de protocolo da reclamação ou solicitação realizada, podendo ainda, se necessário, exigir a gravação da chamada efetuada para a central de atendimento da empresa.
Já no caso de necessidade de reparos e consertos deve ser seguida a seguinte regra: após o consumidor detectar o problema e comunicar à empresa prestadora do serviço de internet, o reparo deve ser feito em uma prazo máximo de 48 horas.
Já quis saber seus direitos de cancelamento de internet? Se você já contratou um serviço de banda larga, pode não ter entendido seus direitos quanto o cancelamento e o contrato em si.
É possível que as empresas ofereçam facilidades e benefícios caso os consumidores se comprometam a permanecer certo tempo como assinantes do serviço por um prazo mínimo.
Este prazo não poderá ser maior do que 12 meses, e todas as regras devem estar detalhadas no contrato assinado pelas partes.
O consumidor pode optar por rescindir o contrato a qualquer momento, mesmo que ainda exista alguma parcela em aberto e que não tenha pago.
Ao mesmo tempo, se você optar pelo fim do contrato antes do estabelecido, estará sujeito a multa contratual, e continuará obrigado a quitar os débitos já existentes.
Para acessar esse e outros direitos do consumidor para provedores de internet, basta acessar a cartilha da Anatel, disponível aqui.
A resposta é sim!
Muitos consumidores ficam receosos ao receberem cobranças insistentes de empresas de telefonia e banda larga.
Porém, a postura mais comum é ignorar as ligações por saberem que não estão devendo.
No entanto, é aí que mora o perigo!
Muitas vezes, uma cobrança indevida pode significar que seu nome foi negativado pela empresa que fez a cobrança, o que pode gerar inúmeros transtornos na sua vida financeira.
Nesses casos, o consumidor está sendo negativado indevidamente, o que é, além do inconveniente, um erro por parte da empresa.
Por isso, ao ser negativado indevidamente, você terá direito à remoção do seu nome dos cadastros de inadimplentes e, também, de receber uma compensação financeira pelo erro da empresa.
Para isso, você pode contar com a Resolvvi para te ajudar! Vamos resolver todo o seu problema de nome negativado indevidamente e buscar uma indenização pelos danos morais sofridos.
Fonte: Resolvvi
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