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Quais os direitos do trabalhador que exerce atividades insalubres?

Muitos trabalhadores que exercem funções que colocam sua saúde em risco desconhecem seus direitos. Mas existem algumas diferenças entre insalubridade e periculosidade.

A insalubridade expõe o empregado a agentes nocivos à sua saúde (produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc.), através de uma perícia é possível saber se a função que o trabalhador exerce é insalubre ou perigosa. Essa perícia é realizada pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com registro obrigatório no Ministério da Economia (ministério que engloba o antigo Ministério do Trabalho e Emprego).

O Ministério da Economia impõe normas que devem ser seguidas pelas empresas, que devem oferecer segurança aos seus funcionários.

As empresas são controladas pela delegacia do trabalho que tem a responsabilidade de notificar ao empregador quando as regras não são cumpridas.

Obrigações das empresas

Elas deverão adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Deverão disponibilizar aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs), que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Direitos do trabalhador

Quando o trabalhador exerce uma função acima dos limites de tolerância estabelecidas pelo Ministério da Economia, vai ter direito a receber um adicional, de acordo a sua exposição a agentes nocivos (40%, 20% e 10% do salário mínimo). Dependendo do grau de risco da atividade é que serão aplicados os percentuais, que são classificados em mínimo, médio e máximo.

Atividades Perigosas

A periculosidade é caracterizada por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. A regra não leva em conta o tempo de exposição do trabalhador nas atividades de perigo, isso porque, atividades perigosas podem ser fatais em minutos.

Segundo o artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quando o trabalhador estiver em condições de periculosidade, receberá um adicional de 30% (trinta por cento) com base em seu salário, sem os acréscimos resultantes de prêmios, gratificações e outros.

Fique atento: não existe a possibilidade do trabalhador receber o adicional de periculosidade e insalubridade simultaneamente. De acordo com a lei, vai prevalecer o adicional, que o valor for maior (seja ele de insalubridade ou periculosidade).

Segundo a CLT, quando o trabalhador não estiver mais correndo riscos que afetem a sua saúde ou integridade física, ele não terá mais direito ao adicional.

Veja as atividades de perigo:

  • Atividades e operações com explosivos;
  • Atividades e operações inflamáveis;
  • Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
  • Atividades e operações com energia elétrica;
  • Atividades e operações com motocicleta.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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