A transferência do local de trabalho está prevista na Consolidação das leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 468, 469 e 470. A alteração do contrato de trabalho é legal, mas depende de alguns requisitos para ser considerada legal e válida.
É super natural o funcionário que se depara com essa situação realizar diversos questionamentos. Algumas dúvidas que surgem são: a empresa pode realizar essa mudança sem o meu consentimento? Quais as consequências se eu recusar a transferência? E se me obrigarem a fazer?
Em primeiro lugar, é necessário o mútuo consentimento. Em segundo, a alteração não pode acarretar prejuízos ao trabalhador. Portanto, para que a alteração do contrato de trabalho seja válida, é muito importante ter a concordância de ambos os envolvidos (empregado e empregador) e garantir que essa mudança não prejudique o empregado.
Vale ressaltar que a lei, especialmente a CLT, tem como objetivo proteger os direitos do trabalhador que geralmente se encontra em posição mais vulnerável. Por isso, a legislação estabelece a alteração do contrato de trabalho. Dessa forma, se a alteração contratual ocorrer sem o mútuo consentimento e resultar em prejuízos para o empregado, essa cláusula será considerada nula e não terá efeito entre as partes.
Portanto, a CLT estabelece que é proibido transferir o empregado sem o seu consentimento para um local diferente daquele acordado inicialmente. É importante destacar que não será considerada uma mudança aquela em que não houver alteração de domicílio.
Em grandes cidades, por exemplo, a mudança de sede ou filial pode ocorrer, mas devido à proximidade geográfica e à facilidade de acesso às estradas e meios de transporte, essa mudança não implicará na alteração de domicílio do empregado.
Além disso, é preciso observar que o empregado em cargo de confiança e aquele cujo contrato de trabalho prevê essa possibilidade, diante da real necessidade de transferência, devem seguir as orientações da empresa e se transferir.
É comum que, em muitos casos, o empregador obrigue o empregado a se transferir devido ao fechamento de uma unidade, passando a requerer que o funcionário passe a trabalhar em outra unidade diferente da qual atuava por anos. Nesse contexto, a transferência do empregado é legal, pois, devido a fatores externos, a empresa extinguiu uma unidade e, através do poder diretivo, pode reorganizar seu quadro de funcionários e transferi-los para uma unidade ativa.
Ao mudar para um novo lugar, possivelmente com outra cultura e custos de vida distintos, como fica a parte salarial?
A resposta é que os trabalhadores que passam por essas transferências têm direito ao adicional de transferência, que engloba um percentual mínimo de 25% baseado no salário atual. Ou seja, o empregado transferido receberá no mínimo 25% a mais do que ganhava antes.
Esse adicional visa compensar o estresse, a necessidade de adaptação e todos os desafios envolvidos na transferência. Para alguns, que precisam de um valor extra para complementar a renda, esse adicional é positivo. No entanto, para outros, o valor desse adicional não cobre todos os custos da transferência.
É importante compreender que, se a transferência for ilegal, se não seguir os parâmetros legais, o empregado pode, por meio de uma reclamação trabalhista, solicitar uma liminar para suspender a ordem de transferência, argumentando que ela não está em conformidade com a lei e que seus direitos como empregado estão sendo violados.
Portanto, para evitar problemas entre ambas as partes, é fundamental seguir o que está estipulado na legislação e garantir que o período de transferência não se torne um momento de estresse para todos os envolvidos.
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