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Quais os direitos e os limites na transferência de local de trabalho?

A transferência do local de trabalho está prevista na Consolidação das leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 468, 469 e 470. A alteração do contrato de trabalho é legal, mas depende de alguns requisitos para ser considerada legal e válida. 

É  super natural o funcionário que se depara com essa situação realizar diversos questionamentos. Algumas dúvidas que surgem são: a empresa pode realizar essa mudança sem o meu consentimento? Quais as consequências se eu recusar a transferência? E se me obrigarem a fazer?

Requisitos para a transferência

Em primeiro lugar, é necessário o mútuo consentimento. Em segundo, a alteração não pode acarretar prejuízos ao trabalhador. Portanto, para que a alteração do contrato de trabalho seja válida, é muito importante ter a concordância de ambos os envolvidos (empregado e empregador) e garantir que essa mudança não prejudique o empregado.

Vale ressaltar que a lei, especialmente a CLT, tem como objetivo proteger os direitos do trabalhador que geralmente se encontra em posição mais vulnerável. Por isso, a legislação estabelece a alteração do contrato de trabalho. Dessa forma, se a alteração contratual ocorrer sem o mútuo consentimento e resultar em prejuízos para o empregado, essa cláusula será considerada nula e não terá efeito entre as partes.

Portanto, a CLT estabelece que é proibido transferir o empregado sem o seu consentimento para um local diferente daquele acordado inicialmente. É importante destacar que não será considerada uma mudança aquela em que não houver alteração de domicílio. 

Em grandes cidades, por exemplo, a mudança de sede ou filial pode ocorrer, mas devido à proximidade geográfica e à facilidade de acesso às estradas e meios de transporte, essa mudança não implicará na alteração de domicílio do empregado.

Além disso, é preciso observar que o empregado em cargo de confiança e aquele cujo contrato de trabalho prevê essa possibilidade, diante da real necessidade de transferência, devem seguir as orientações da empresa e se transferir.

É comum que, em muitos casos, o empregador obrigue o empregado a se transferir devido ao fechamento de uma unidade, passando a requerer que o funcionário passe a trabalhar em outra unidade diferente da qual atuava por anos. Nesse contexto, a transferência do empregado é legal, pois, devido a fatores externos, a empresa extinguiu uma unidade e, através do poder diretivo, pode reorganizar seu quadro de funcionários e transferi-los para uma unidade ativa.

Direitos trabalhistas no caso de transferência de local

Ao mudar para um novo lugar, possivelmente com outra cultura e custos de vida distintos, como fica a parte salarial?

A resposta é que os trabalhadores que passam por essas transferências têm direito ao adicional de transferência, que engloba um percentual mínimo de 25% baseado no salário atual. Ou seja, o empregado transferido receberá no mínimo 25% a mais do que ganhava antes. 

Esse adicional visa compensar o estresse, a necessidade de adaptação e todos os desafios envolvidos na transferência. Para alguns, que precisam de um valor extra para complementar a renda, esse adicional é positivo. No entanto, para outros, o valor desse adicional não cobre todos os custos da transferência.

É importante compreender que, se a transferência for ilegal, se não seguir os parâmetros legais, o empregado pode, por meio de uma reclamação trabalhista, solicitar uma liminar para suspender a ordem de transferência, argumentando que ela não está em conformidade com a lei e que seus direitos como empregado estão sendo violados.

Portanto, para evitar problemas entre ambas as partes, é fundamental seguir o que está estipulado na legislação e garantir que o período de transferência não se torne um momento de estresse para todos os envolvidos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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