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Um levantamento feito pela Caged, órgão que contabiliza as vagas com carteira assinada no país, mostrou que, em agosto, foi batido recorde de pedidos de demissão. Parece até uma ironia, pois do outro lado da corda encontram-se milhões de brasileiros em busca de uma oportunidade.
Esses pedidos de demissão são de empregos com carteira assinada e as estatísticas vêm batendo sucessivos recordes. Do total de 1.773.161 de desligamentos registrados em agosto, 632.798 foram voluntários, ou seja, a pedido do trabalhador – o equivalente a 35,7% do total, segundo a Caged.
Entre os motivos apontados na pesquisa é que com a diminuição dos efeitos da pandemia no mercado de trabalho, os profissionais pedem demissão para serem admitidos dentro de cargos mais adequados a suas qualificações. Além, é claro, da busca por melhores salários, benefícios e possibilidade de ascensão na carreira.
Mas, então, o que estes trabalhadores perdem de direito trabalhista ao tomar a iniciativa e pedir seu desligamento? Acompanhe!
O primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador.
No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.
Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.
Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.
Portanto, se o trabalhador já tomou sua decisão, deve avisar sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.
Demissão formalizada, esses são os direitos que o trabalhador tem:
Ao pedir desligamento da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão. Porém, é importante lembrar que todas as demais possibilidades de saque do FGTS ficam em aberto, como o saque-aniversário, saque-calamidade, saque para compra de imóvel, por aposentadoria.
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