Com o principal objetivo de ajudar profissionais informais, a modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) visa formalizar o trabalho de diversos profissionais com menos burocracia do que as empresas possuem e, nesse processo, alguns impostos MEI são necessários para dar continuidade a esse reconhecimento.
Neste contexto, essa simplificação burocrática trouxe diversas vantagens para os empreendedores que passaram a ficar isentos de alguns tributos e consequentemente ter um CNPJ e um controle maior das entradas e saídas da empresa.
Todavia é preciso entender que o MEI é previsto no Simples Nacional e não precisa pagar alguns impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, IPI, CSLL e PIS, porém, precisa pagar um valor mensal para manter-se de acordo com o governo.
Afinal, quais são os impostos que devem ser pagos pela categoria? Saiba na leitura a seguir.
Dentre as vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo:
Fique sabendo que a tributação é feita por meio do Simples Nacional, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Portanto, quem é MEI está isento da tributação federal como IPI, IRPJ, PIS e Cofins conforme falamos no início do texto.
O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente.
Portanto, o valor dos impostos que MEI deve pagar mensalmente é de:
O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é possível contar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:
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