Aposentadoria - Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A grande maioria dos trabalhadores tem a expectativa pela chegada do momento de solicitar a aposentadoria. Poder gozar de um período para o lazer com familiares ou curtir viagens sem se preocupar com prazos ou horários é o que queremos. Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas dúvidas surgiram.
Será que é muito complicado dar entrada no pedido de aposentadoria? Primeiro é preciso saber que há vários tipos de aposentadoria, inclusive em condições diferenciadas para quem já contribuía antes da reforma, as chamadas regras de transição.
O primeiro passo para identificarmos os requisitos de aposentadoria é conhecer o vínculo de trabalho do segurado: empregado, doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor Individual (MEI), segurado especial, entre outros.
Se você sempre trabalhou com carteira assinada, isto significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.
No caso do segurado empregado (trabalhador urbano), as regras antes da Reforma consistiam em:
Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:
Todo segurado poderá simular a aposentadori através do canal Meu INSS na internet ou em aplicativo de celular. A plataforma permite calcular o tempo restante de contribuição para a aposentadoria, assim como emitir declarações e outras informações essenciais.
Reunir toda a documentação possível é sinônimo de rapidez na resposta do INSS. Portanto, este fator é muito importante.
É necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício, exemplo:
Na eventualidade de requerer aposentadorias específicas, como aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural, especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes às especificidades perseguidas como:
Em caso de dúvidas ou para mais informações é possível ligar para o número 135, consultar o site oficial do INSS ou contatar um advogado especialista na área previdenciária.
O INSS tem o prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para decidir sobre o benefício, excluídos os prazos abertos em razão de recurso ou complementação documental a cargo do segurado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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