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Perder um ente querido é um sofrimento e um momento de luto profundo na família. Contudo, medidas práticas necessitam ser tomadas. Por exemplo, é preciso dar seguimento aos bens deixados pela pessoa falecida. Há herdeiros? Quem tem direito? É preciso cumprir um ritual de várias determinações legais que podem ser burocráticas e, às vezes, até bem onerosas.
Nessa leitura, vamos explicar os principais passos e tirar algumas dúvidas sobre este tema que é a herança. Acompanhe.
A primeira coisa a se fazer, sem sombra de dúvidas, é contratar o mais breve possível um advogado ou defensor público, pois a demora pode dificultar a regularização dos bens, assim como provocar a incidência de multas.
Aliás, fique sabendo que a lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Contudo, se passar deste prazo, a penalidade é uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão (ITCMD).
Com a presença do advogado, ele vai explicar de forma detalhada quais os bens ficarão com quais herdeiros, bem como o percentual que será devido a cada um. Para isso, será preciso que ele tenha em mãos os documentos e as informações a seguir:
Ao analisar toda essa papelada, o profissional estará apto a dar todas as informações aos herdeiros e qual caminho tomar.
Não existe uma regra fixa para todos os casos. É preciso levar em consideração alguns fatores legais. Se o falecido era casado, qual o regime de casamento? Comunhão parcial ou em união estável? Deixou filhos?
Neste caso, metade será do cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável e a segunda metade deve ser dividida entre os filhos do casal em partes iguais.
Já no caso de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), só terão direito ao recebimento de herança se o falecido não tiver tido filhos. E, mesmo assim, terão que repartir os bens com o cônjuge sobrevivente. Já os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), só terão direito a receber a herança se o falecido não tiver tido filhos, bem como deixado cônjuge, companheiro (a), pais, avós ou bisavós.
O recebimento de uma herança só poderá ser feito após este levantamento dos herdeiros, dos bens deixados, o pagamento de dívidas (caso haja alguma) e recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).
Nesta hora é possível que apareçam credores querendo quitar seus créditos, pedindo para que o juiz reserve bens para o seu pagamento. Todo este trâmite formal poderá ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou por meio de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará).
Seja qual for a modalidade, sempre será necessário que os herdeiros estejam acompanhados de um advogado ou defensor público.
Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores que o patrimônio deixado pela pessoa falecida, as dívidas não poderão ser passadas para seus herdeiros. Portanto, os credores só poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, ficando no prejuízo no que exceder.
O recebimento do seguro de vida não está vinculado à instauração de procedimento em cartório ou ação judicial. Só será preciso seguir as instruções apresentadas pela instituição seguradora, enviando toda a documentação exigida.
Outra boa notícia é que eventuais credores não têm direito a esse valor referente ao seguro de vida. Este será pago integralmente aos beneficiários da apólice que tem o prazo de até 10 anos para requerê-lo.
ANA LUZIA RODRIGUES
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