Documentos fiscais são onipresentes no dia a dia das empresas. Eles são necessários para todas as vendas e até algumas movimentações que não geram faturamento.
A emissão de nota fiscal eletrônica exige muito cuidado, pois erros são multados pela fiscalização e podem atrapalhar muito as operações.
Para ajudar você com essa importante questão, vamos mostrar os requisitos fundamentais para emitir os documentos corretamente. Acompanhe-nos e tire todas as suas dúvidas.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica da empresa com validade jurídica. Ela serve para que, de forma segura e autêntica, um negócio assine documentos digitais, envie declarações ao Fisco e também faça a emissão de nota fiscal eletrônica.
Durante o processo, a certificação é solicitada em dois momentos:
A emissão de nota fiscal eletrônica não pode ter erros para que se consiga finalizar o processo. Pois isso geralmente não permite que o processo seja terminado.
Outro motivo para não cometer erros são as multas fiscais.
Agora, vamos mostrar os principais campos e como preenchê-los.
A mercadoria tem de ser descrita da forma mais simples e detalhada possível, facilitando o entendimento.
A tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) apresenta um código para cada tipo de produto comercializado no país. Então, é preciso consultá-la e encontrar o que se encaixa perfeitamente aos produtos.
A Classificação Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é o número que identifica a transação de um documento fiscal. Basta ver se a descrição está de acordo com a operação feita e utilizar o número correspondente.
A unidade é a forma de medir o produto. Por exemplo, na venda mercadoria precificada por metros, a unidade é o metro.
Representa a quantidade de unidades de medidas que fazem parte da operação, como dois ou três metros.
O Código de Substituição Tributária tem de ser utilizado sempre, mesmo quando o produto não é tributado com Substituição Tributária (ST) de ICMS.
Portanto, é preciso identificar se a mercadoria tem incidência de ST e de que forma ela ocorre ou não e preencher o CST.
As seguintes informações sobre o frete da mercadoria são obrigatórias:
Além de tributos como ICMS e ST, a emissão de nota fiscal pode exigir, ainda, o cálculo e preenchimento de Pis, Cofins e IPI. O que dirá como calculá-los e preenchê-los, além do regime tributário, serão os próprios produtos e a natureza de suas operações.
Por isso, é ideal nesse momento, em caso de dúvida, agir junto ao contador para que nenhum erro fiscal seja cometido.
São dados para os quais não há campos específicos de preenchimento, como a concessão de créditos fiscais na nota para o destinatário.
Quanto a isso, há o campo de informações importantes aos envolvidos e outro de interesse do Fisco. Então, quando houver informações adicionais, é preciso identificar se dizem respeito apenas às empresas, como o número de um pedido de compra que está sendo atendido, ou se é de interesse dos órgãos públicos também.
Existe ainda o emissor de NF-e gratuito e público. Porém, já foi anunciada a sua descontinuidade. Ou seja, ele não será mais atualizado.
Sendo assim, em breve, quando ocorrer qualquer atualização de sistemas relativo a procedimentos ou banco de dados do Sped, ele parará de funcionar.
Além disso, é uma ferramenta muito limitada e que não ajuda na gestão dos documentos.
Por isso, a melhor decisão é contar com um emissor que tem todos os recursos necessários e ainda auxilia no gerenciamento das notas.
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