Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são os requisitos para requerer o LOAS em 2021.
Continue conosco e fique por dentro das regras.
O Benefício de Prestação Continuada garante ao idoso com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, um amparo no valor de um salário-mínimo por mês.
Conforme a Medida Provisória 1.023/2020, o benefício pode ser requerido para àqueles que têm uma renda per capita inferior a um quarto de salário-mínimo, ( ¼) .
Neste ano houve um reajuste de R $1.100 neste dia 1° de janeiro, a renda máxima por pessoa na família é de R $275.
Lei nº 8.742/93 – art. 20. § 14
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
A sigla BPC quer dizer Benefício da Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício garante um salário-mínimo mensal para o idoso com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para o segurado requerer o LOAS não é necessário ter contribuído para o INSS, este benefício trata-se de caráter assistencial.
Com o objetivo de amparar idosos e pessoas com deficiência.
Como já mencionamos acima, as pessoas que têm direito de receber o BPC, são:
Ressaltando que o BPC/LOAS não paga 13° salário e também se o cidadão receber o benefício de pensão por morte pode receber o BPC/LOAS normalmente.
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Por Laís Oliveira
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