O regime do Microempreendedor Individual (MEI) emergiu como a espinha dorsal do empreendedorismo brasileiro, representando, no cenário atual, uma impressionante marca de 70% do total de empresas em operação no território nacional. A explosão dessa modalidade empresarial deve-se, em grande medida, à oportunidade de formalização simplificada, permitindo a obtenção de um CNPJ, a capacidade de emitir notas fiscais, o acesso a benefícios previdenciários, entre outras vantagens significativas.
No entanto, mesmo diante dos atrativos substanciais oferecidos pelo MEI, existe uma complexidade que demanda atenção especial: a situação dos indivíduos que, simultaneamente, mantêm um emprego com carteira assinada e atuam como microempreendedores individuais. Neste contexto, é crucial que esses profissionais multifacetados compreendam as particularidades e os cuidados necessários ao conciliar essas duas esferas profissionais.
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Primeiramente, é essencial destacar que a legislação atual não impõe restrições àqueles que optam por acumular um emprego com vínculo empregatício e a gestão de um CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
Dessa forma, o indivíduo que navega por essas duas águas continua plenamente elegível para receber as verbas trabalhistas tradicionais de um empregado registrado, incluindo salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e outros.
No entanto, existe uma ressalva importante: a formalização como MEI altera o cenário no que se refere a certos benefícios. Por exemplo, a atuação como empreendedor individual é vista como uma fonte de renda, o que, por sua vez, acarreta a perda do direito ao seguro-desemprego. Isso significa que, se você for dispensado de seu emprego formal sem justa causa e for um MEI ativo, o seguro-desemprego não estará disponível para você.
Por outro lado, quanto a benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep e o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não há perda de direitos. O trabalhador permanece apto a usufruir desses recursos, desde que atenda às condições específicas estabelecidas para o saque desses valores.
Os seguintes benefícios permanecem INALTERADOS mesmo após a formalização como MEI:
É importante ressaltar que a manutenção desses benefícios não sofre alteração com a abertura de um MEI, permitindo que o microempreendedor individual continue a usufruir dessas garantias.
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