A pandemia afetou gravemente a economia global. Com o fechamento do comércio, devido às medidas de restrição, vários estabelecimentos não resistiram e tiveram de demitir milhares de funcionários, o que acabou aumentando o índice de desemprego.
Mas, na medida em que as pessoas estão sendo vacinadas e imunizadas contra o vírus, o mercado de trabalho está voltando a se aquecer e tem recontratado trabalhadores.
Os novos contratos de trabalho levam em conta as mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467), que está em vigor desde 2017, cujo objetivo foi simplificar e flexibilizar as relações entre patrões e empregados.
Aqueles favoráveis à reforma argumentaram que as mudanças gerariam novas vagas de emprego, mas não foi bem isso o que aconteceu, e a pandemia só fez agravar a situação.
De toda maneira, é preciso conhecer as novas formas de contratação e ficar atento às mudanças que têm ocorrido rapidamente na área trabalhista.
Além disso, com o mercado voltando a contratar, já é possível encontrar vagas de emprego em BH, SP, RJ e em outras capitais do país.
Vejamos a seguir alguns tipos de vínculos empregatícios existentes no Brasil.
A CLT foi promulgada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de proteger trabalhadores e garantir seus direitos, tais como salário mínimo, férias, licença-maternidade, entre outros.
No modelo de contratação baseado na CLT, as duas partes celebram um contrato de trabalho que indica todos os direitos e deveres previstos em lei, tanto por parte do contratado, quanto por parte do contratante.
Na contratação de Pessoa Jurídica, não há configuração de vínculo empregatício entre as partes, apenas um contrato de prestação de serviços que indique as obrigações do contratado e da contratante.
Os trabalhadores que optam por se inserir no mercado de trabalho como PJ precisam abrir uma empresa – como Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo – e, a partir disso, passam a ser identificados através de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a criação do contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, a prestação de serviço não é contínua e a empresa pode optar por chamar o funcionário quando há alta demanda de trabalho (em datas festivas, por exemplo), com antecedência mínima de três dias.
Vale ressaltar que o trabalhador contratado sob este regime terá direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
No regime de trabalho temporário, o contrato firmado entre a empresa e o trabalhador tem um prazo predefinido.
Ele é bastante utilizado para suprir a eventual ausência de um funcionário por motivo de férias ou licença, por exemplo, ou para ajudar na alta demanda de trabalho durante determinado período.
O funcionário temporário terá os mesmos direitos de um trabalhador fixo e poderá trabalhar por um máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
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