A aposentadoria de pessoas transexuais e transgêneros é um tema de relevante importância em nossa sociedade, sobretudo para garantir a proteção social e a universalidade da cobertura.
Por ser um tema relativamente recente, e que vem ganhando cada vez mais espaço dentro do direito, o assunto se torna de extrema relevância. Especificamente no que diz respeito ao direito Previdenciário
Pensando por esse aspecto, como ficam os direitos de aposentadoria para quem é transgênero ou transexual? Há alguma diferença? São usados os mesmos critérios de quem não é? Vejamos na leitura a seguir.
Primeiramente vamos falar do reconhecimento da mudança de nome no Registo Civil. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.
Desta forma ficou assegurado que é um direito fundamental o livre desenvolvimento da personalidade e o reconhecimento do gênero, conforme a auto identificação das pessoas. Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, que aparece no registro de nascimento.
Para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial.
Atualmente a legislação previdenciária brasileira distingue as regras para aposentadoria de homens e mulheres. Além disso, desde o advento da Reforma da Previdência estão vigentes as regras de transição para aposentadoria.
Em 2022, são necessários os seguintes requisitos para aposentadoria por idade:
Lembrando que as regras de transição se aplicam a quem estava filiado ao INSS antes da aprovação da Reforma. Por sua vez, a regra permanente de aposentadoria exige o preenchimento dos seguintes requisitos:
Embora não exista uma previsão legal específica para tais situações, as regras da Previdência Social para pessoas transgêneras e transexuais devem valer conforme o sexo de identificação que está registrado em seu documento de identidade. Portanto, o que o INSS levará em consideração é o que está registrado.
Desta forma, para fins de aposentadoria no INSS, o que se aconselha é que a pessoa faça a alteração prévia do nome e gênero no registro civil e nos demais documentos pessoais como CNH, RG, Carteira de Trabalho, entre outros.
Em caso de indeferimento no pedido de aposentadoria, o cidadão deve procurar um advogado e buscar seus direitos junto à Justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…
O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…