Embora o calendário oficial da declaração do Imposto de Renda (IR) ainda não tenha sido divulgado, o prazo tradicional tende a se iniciar no dia 1º de março e se encerrar no dia 30 de abril.
Desta forma, o contribuinte conta com um prazo de 60 dias para fazer a devida prestação de contas junto ao Fisco.
Entretanto, em 2020, devido a pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou a data final de envio da declaração para o dia 30 de junho, porém, a tendência é para que o calendário seja normalizado em 2021.
A recomendação é para que o contribuinte não deixe para enviar a declaração do Imposto de Renda no último momento, tendo em vista que é o período em que o site da Receita Federal mais fica sobrecarregado devido ao intenso volume de acessos, tornando-o instável e comprometendo as informações.
Antes de mais nada, é fundamental compreender quais são as circunstâncias obrigatórias agregadas ao envio da declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.
Confira a seguir quais são elas:
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é essencial que o contribuinte se enquadre em algum dos requisitos a seguir:
Em complemento às informações apresentadas no tópico anterior, vale mencionar que a Receita Federal também possui uma lista de doenças que permitem a isenção do IR, que são elas:
Em resumo, é preciso constar na declaração do Imposto de Renda, todos os rendimentos referentes ao decorrer do ano de 2020, incluindo os isentos e não tributados, como o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, bem como despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda final, entretanto, é essencial prestar todas as informações necessárias para avaliar qual é o melhor cenário para cada caso.
O contribuinte também deve reunir e organizar toda a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda, no intuito de evitar atrasos e multas.
Portanto, para preencher a declaração, será preciso:
Conforme mencionado anteriormente, existem duas formas de entregar a declaração do IR, a simplificada e a completa.
Portanto, os valores recebidos menos os valores de dedução, independentemente da escolha do modelo da declaração, serão responsáveis por indicar a base de cálculo final, e ao utilizar a tabela do IR, é possível identificar o valor final do imposto devido.
Para facilitar todo o processo, a Receita Federal disponibiliza no seu portal, um simulador online para que o contribuinte possa se adiantar e ter uma noção do valor devido.
Para usar a ferramenta, basta informar todos os dados de rendimentos bem como as despesas médicas com educação e outras, junto às informações sobre os dependentes, se existirem.
Em seguida, o próprio programa irá calcular em qual faixa o contribuinte será tributado, além de realizar os devidos abatimentos para apresentar o valor final do Imposto de Renda.
Vale ressaltar que o programa de entrega da declaração também apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real entre os dois modelos existentes, o simplificado e o completo.
Por essa razão, preste bastante atenção e tenha certeza de que escolheu a opção mais vantajosa antes de enviar a declaração.
O contribuinte que deseja assegurar o menor valor de imposto a ser pago, ou restituir o maior valor possível, deve declarar todas as despesas e ter conhecimento sobre quais delas são dedutíveis no cálculo deste imposto.
É importante ressaltar que o contribuinte tem a possibilidade de enviar a declaração do Imposto de Renda mediante dois modelos distintos, sendo o primeiro simplificado, capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.
Já o segundo modelo é o completo, responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano.
Por isso, apresente as devidas informações na declaração do Imposto de Renda e guarde os comprovantes para então comparar qual é o modelo mais vantajoso para o seu caso.
Podem ser deduzidos da base do imposto:
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Por Laura Alvarenga
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