Se você está lendo este post, desconfio que já tenha uma noção do que é o Auxílio-Doença, mas está em dúvida se você tem direito a receber este benefício.
Acertei?
Pensando nisto, separei algumas informações muito importantes sobre as doenças que podem te dar direito ao recebimento do Auxílio-Doença e o que fazer se ele não for concedido.
Me acompanhe até o fim, pois este tema é bem delicado por possuir regras e particularidades que precisam da nossa atenção na hora de solicitar esse auxílio.
Mas primeiro, vamos tratar sobre algumas regras importantes deste benefício para que não fique nenhuma dúvida, ok?
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário possuir o período de carência, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.
Vou explicar cada um desses pontos a seguir:
O período de carência no Auxílio-Doença é de 12 meses.
Caso você queira descobrir mais sobre a carência, vale a pena conferir neste meu post: O Que é a Carência no INSS e Como Saber se Preciso?
Nele você vai entender:
Já sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, é necessário que você faça a comprovação com documentação médica.
Isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.
É importante você saber que será marcada uma perícia médica no INSS para verificar o estado de saúde do segurado.
Essa perícia é muito importante para a concessão do seu benefício, então fique atento ao sistema Meu INSS para não perder a data agendada!
Para entender a fundo como funciona a perícia, recomendo dois conteúdos para você:
Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem este auxílio.
Como eu te disse, esse benefício depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.
Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença que te incapacita de realizar o seu trabalho atual de maneira habitual e você tem o período de carência de 12 meses, você tem direito a receber o auxílio-doença.
Existem algumas doenças que a lei prevê a desnecessidade do período de carência, são elas:
Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Nesses casos, a situação deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos), que acarretem lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
Mas fique atento, por mais que seja dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.
Mesmo que o INSS não tenha concedido o auxílio, é possível discutir o seu caso na justiça
Assim, você consegue aproximar a sua situação de doenças que constem na lista acima, aplicando uma “analogia”.
Por isso que a documentação médica é tão importante!
Existem muitos casos em que a perícia médica do INSS constata que o segurado não está incapacitado, porém, ele não consegue trabalhar devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação.
Por isso, com base em analogia e embasamento em precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações semelhantes à sua, é possível alcançar o direito ao auxílio-doença através de uma decisão judicial.
Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.
Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos.
Para minha última dica, vou deixar aqui um lista dos nossos conteúdos sobre Auxílio-Doença, confira:
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Por: Leticia Ortiz, assistente jurídico do setor contencioso do Ingrácio Advocacia. Ela tem paixão pela escrita, adora cachorros e nunca nega um café quentinho!
Fonte: Ingrácio Advocacia
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