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Quais são as escalas de trabalho permitidas na legislação?

Montar escalas de trabalho requer um profundo cuidado em relação à legislação trabalhista, para que todos os profissionais tenham o descanso garantido.

Além de evitar multas e problemas jurídicos, a escala adequada também possibilita que seu profissional trabalhe com o máximo empenho por estar bem descansado.

Portanto, entender de escalas de trabalho é essencial para os profissionais do departamento pessoal. Tendo em vista que, são os responsáveis pela montagem dos horários e isso influencia em todo o processo de produtividade das equipes.

O que diz a legislação sobre as escalas de trabalho?

De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Além disso, é estabelecido na Lei que o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

Dependendo do setor de mercado, a empresa pode estabelecer junto aos funcionários maneiras mais eficientes de trabalhar, é onde entram as escalas.

Dessa forma, é possível ter eficiência, produtividade e todos os lados serem beneficiados. Os restaurantes, por exemplo, não requerem que um garçom trabalhe 8 horas seguidas.

Afinal, seu objetivo é servir o almoço e jantar. Possibilitando descanso no período da tarde entre um turno e outro. Essas demandas fizeram surgir as escalas, que possibilitam horários adequados para o máximo aproveitamento da mão de obra.

As 6 escalas mais comuns

Atualmente, existem 6 escalas que são as mais comuns e que as empresas utilizam para organizar suas equipes, confira.

1. Escala de 5×1

Nesse modelo, não existe dia fixo para o descanso. O profissional trabalha 5 dias e tira um de folga. Na escala de 5×1 a jornada é de 7 horas e 20 minutos no máximo.

2. Escala 5×2

Na escala de 5×2 que é a mais usada no mercado de trabalho, o período máximo de jornada de trabalho é de 8 horas e 48 minutos ao dia.

Os dois dias de descanso costumam ocorrer durante o final de semana. Caso o profissional tenha que trabalhar sábado ou domingo o valor de sua diária precisará ser pago em dobro considerando seu salário como base para o cálculo da diária.

3. Escala 6×1

Geralmente nesse tipo de escala o trabalhador descansa no domingo. Em alguns casos, o descanso é alternado entre sábado e domingo, geralmente em lojas de shoppings.

Ao menos 1 domingo por mês deverá ser dado para o profissional descansar quando existe essa escala.

4. Escala 12×36

A escala de 12×36 requer a contagem em horas de trabalho, sendo 12 horas seguidas de trabalho para 36 horas de descanso.

Essa escala é mais utilizada em serviços de segurança ou funções na indústria que são prejudicadas quando o profissional interrompe sua atividade.

Segundo o TST, essa escala só pode ocorrer mediante acordo coletivo firmado entre colaboradores, sindicato e empresa. O expediente em dias de feriado ocasiona pagamento dobrado para esse tipo de escala.

5. Escala 18×36

A escala de 18×36 contabiliza 18 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. O modelo é muito exaustivo e costuma ser pouco utilizado.

6. Escala 24×48

Também exaustiva, essa escala costuma ser aplicada para profissionais de pedágio e trabalhadores da polícia.

Em cada jornada de trabalho existem períodos de descanso, como a jornada de 6 horas que libera 15 minutos de descanso.

O objetivo do descanso é que o profissional possa relaxar e aproveitar o momento para voltar em seguida apresentando um bom rendimento.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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