Toda empresa precisa de um escala de trabalho para que os colaboradores consigam desempenhar suas funções de acordo com as devidas cargas horárias.
Na matéria de hoje vamos explicar quais são as escalas de trabalho permitidas pela CLT.
Confira!
As escalas de trabalho tem o objetivo de garantir a integridade física e mental do colaborador, para que o mesmo não faça jornadas de trabalho muito longas, ou até mesmo que se mantenha exposto às situações insalubres por muito tempo.
Ao todo são seis tipos de escalas autorizadas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Para quem é registrado em carteira, o tempo máximo de trabalho permitido é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
É estabelecido por Lei que o colaborador realize no máximo duas horas extras de trabalho por dia.
Mas existem exceções e é por isso que existem as escalas de trabalho.
Em certos setores de mercado é possível que as empresas se organizem e determinem com seus colaboradores, um jeito diferente de garantir que a produtividade seja contínua.
É primordial que os períodos de descanso sejam regulamentados e organizados de forma estratégica e por isso foram criados seis tipos diferentes de escala, com isso as empresas e funcionários podem ter seus direitos e deveres garantidos.
Vamos listar agora, os 6 tipos de escalas de trabalho.
Esta funciona da seguinte maneira, a cada 5 (cinco) dias trabalhados o trabalhador deve ter uma folga.
Não existe um dia fixo para esta folga, isso será acordado entre a empresa e o colaborador.
Como já foi mencionado, de acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias (44 horas semanais) em uma jornada fixa.
Em casos em que a escala é de 5×1, a duração máxima da jornada diária é de 7 horas e 20 minutos.
Nesta escala o colaborador exerce suas atividades laborais por cinco dias na semana e descansa por dois dias. (Consecutivos ou não)
Na maioria das vezes os dois dias de folga acontecem aos finais de semana, lembrando que se o funcionário trabalhar aos finais de semana, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além da remuneração de descanso semanal.
Nesta escala o funcionário trabalha seis dias e folga um, geralmente a folga do trabalhador acontece aos domingos, ou até mesmo na segunda-feira, dependendo do ramo.
Nesta escala o período não é contado em dia, são contados em horas.
Nela o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes.
Essas escalas são para as pessoas que trabalham em fábricas, indústrias, serviços de seguranças, etc.
Funções que não podem ser interrompidas.
Esse tipo de jornada de trabalho só pode acontecer com um acordo coletivo que seja assinado entre colaboradores, sindicatos e a empresa.
Nesta escala o funcionário vai trabalhar por 18 horas seguidas e descansar pelas 36 horas seguintes.
Ela também precisa ser feita diante de um acordo coletivo assinado entre os colaboradores da empresa.
A cada 24 horas trabalhadas o empregado tem direito a 48 horas seguidas de descanso.
Períodos de descanso
É primordial que haja um período de intervalo no expediente, não importa o tipo de escala (almoço ou descanso).
Quando o mesmo não é cumprido, a empresa pode ser multada e ter que pagar o valor em dobro para o funcionário.
Esses intervalos são determinados de acordo com a determinação da reforma trabalhista:
Se a empresa tem mais de 20 funcionários, por Lei toda empresa é obrigada a ter um sistema de registro de ponto para controlar as horas exercidas por cada trabalhador.
Se for descumprido esta regra das escalas do CLT, isso pode gerar multas, processos e complicações com a justiça.
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Por Laís Oliveira
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