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Quais são as formas de demissões que existem? E quais são os direitos e deveres das partes?

A responsabilidade de um funcionário e de um empregado no momento de uma demissão, vai variar de como vai ocorrer o desligamento.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer as formas de demissões e quais os direitos e deveres de cada parte. 

Desligamento do funcionário

A demissão pode acontecer por diversos motivos, por isso pode encaixar em várias categorias de rescisão de contrato,  fazendo jus a direitos e obrigações variantes conforme a situação.

Pandemia

Com esta realidade que estamos vivendo, infelizmente muitas empresas estão desligando funcionários e com isso esses cidadãos buscam a recolocação e também outras oportunidades melhores.

Por isso deve às empresas que os funcionários estejam atentas às regras de cada término de vínculo empregatício, assim ambas estarão cientes de suas responsabilidades.

Quais são os tipos de rescisões de trabalho que estão previstas na CLT?

  1. Demissão por justa causa

Este desligamento é a demissão mais grave, isto ocorre quando o funcionário comete alguma infração que não é permitida nas diretrizes da empresa, isso faz com que o funcionário seja demitido sem direito de receber suas verbas rescisórias.

Logo, o trabalhador não terá os direitos adquiridos pelo contrato CLT, tendo direito somente  no saldo de salário dos dias trabalhados no mês e o valor das férias vencidas (se possuir).

Lembrando que o motivo da justa causa não deve ser citado na carteira de trabalho. 

  1. Demissão sem justa causa por parte do colaborador

A demissão por justa causa também pode ser provocada por parte do colaborador, muitos não sabem, mas é possível, neste caso a empresa não cumpre com as suas obrigações, nesta situação é garantido os 40% de multa em cima do FGTS, bem como direito ao aviso e seguro-desemprego. 

  1. Demissão sem justa causa

Esta demissão ocorre quando o funcionário não acrescenta nos interesses da empresa, por isso o empregador decide desligá-lo e neste caso o funcionário possui uma série de direitos. 

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no referente mês;
  • Férias proporcionais (Com o acréscimo de ⅓ referente ao abono constitucional);
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso indenizado e proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa no FGTS;
  • Seguro-desemprego.
  1. Pedido de demissão por parte do funcionário

Quando isto acontece, o funcionário tem interesse no fim do contrato, isto independe da vontade do empregador.

O aviso pode ser definido junto a empresa, em regra é necessário ser cumprido e caso não ocorra, o empregador poderá descontar do saldo a receber.  

O recebimento de valores, será acertado o saldo do salário, bem como as férias acrescidas de ⅓ e 13° proporcional. 

  1. Acordo entre as partes

Este é muito comum, o mesmo não está previsto na CLT e acontece quando o colaborador gostaria de ser demitido, porém isto não ocorre por parte da empresa. 

Na maioria das vezes, acontece a demissão sem justa causa, com isto é devolvido  os 40% da multa rescisória, com isso o empregador não tem mais ônus e o ex funcionário tem todos os direitos trabalhistas.

Ressaltando que além dessa demissão não estar prevista legalmente na CLT ela é considerada ilícita. 

  1. Demissão consensual

Esta modalidade não estava prevista na CLT, porém com a reforma trabalhista, hoje está presente no artigo 484-A, esta é uma forma de legalizar o acordo entre as partes.

Com isso a empresa economiza e o colaborador tem a rescisão solicitada. 

Quando isto ocorre, as duas partes concordam com o desligamento e outros benefícios são levantados pelo funcionário.  

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Conteúdo escrito por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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