O seguro-desemprego é um benefício voltado aos trabalhadores que atuam com carteira assinada, e são dispensados sem justa causa.
Seu principal objetivo é garantir assistência financeira, mas para que o trabalhador tenha acesso ao recurso, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
Desta forma, atualmente é possível receber entre 3 e 5 parcelas. O seguro-desemprego é considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, mas algumas mudanças podem acontecer este ano. Continue acompanhando este artigo e veja as principais.
Para este ano, o valor do seguro-desemprego pode variar entre R$ 1.100 a R$ 1.911,84.
Isso porque foi feito o reajuste do teto do benefício considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que em 2020 ficou em 5,45%. Tem direito ao benefício os seguintes trabalhadores:
O governo está estudando uma nova regra para o cálculo do seguro. Desta forma, as parcelas podem ter uma redução de 10% a cada mês, mas ficando garantido o pagamento de pelo menos um salário mínimo.
O mesmo vale para quem precisar receber novamente o benefício. Essa medida tem como objetivo garantir recursos para um novo programa de redução de salários e jornadas, bem como a suspensão de contratos de trabalho, conforme ocorreu em 2020.
Vale ressaltar que o governo pretende financiar o programa utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que se trata do fundo que paga o seguro-desemprego.
Além disso, também poderá haver o aumento de prazos para concessão do seguro, além de serem estabelecidos incentivos para que os trabalhadores encontrem um novo trabalho e, assim, não dependam do seguro-desemprego.
Ainda não foram divulgadas as informações sobre o tempo de carência para pedir o seguro-desemprego.
Porém, existe uma previsão de como poderá ficar a nova carência, que leva em consideração o valor que foi antecipado pelo programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e quantas solicitações do seguro o trabalhador já fez durante sua vida profissional.
Veja como podem ficar as solicitações este ano:
Primeira solicitação: as regras não mudarão, sendo assim, será necessário 12 meses de trabalho;
Segunda solicitação: o tempo de carência passará de 9 meses para 18 meses;
Terceira solicitação: o prazo aumenta de 6 meses para 24 meses.
Por hora, não há informações sobre a alteração do período e forma de solicitar o seguro. Desta forma, o trabalhador que for demitido sem justa causa, pode fazer o pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Por sua vez, o empregado doméstico deve fazer do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho. Além disso, também é possível pedir o seguro via internet. Então, veja o passo a passo do pedido on-line:
Por Samara Arruda
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