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Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Através das obrigações acessórias, as empresas brasileiras informam ao governo a sua receita, os impostos apurados, além dos encargos das questões trabalhistas. Por isso, esses documentos possuem frequência mensal, trimestral e até mesmo anual, e devem ser feitos com atenção, para evitar erros que possam prejudicar o empreendimento. 

Essas obrigações variam conforme o tipo de regime tributário da empresa e também estão presentes no Simples Nacional. Mesmo sendo conhecido por ser uma alternativa simplificada de pagamento dos tributos, as obrigações acessórias atribuídas a esta modalidade também são diferentes e merecem a atenção dos gestores e contadores. 

Conhecê-las poderá te ajudar a cumprir de forma correta e dentro dos prazos, por isso, veja a seguir quais são as principais obrigações acessórias das empresas que são optantes do Simples Nacional. Boa leitura! 

O que é Simples Nacional?

Antes de falarmos sobre obrigações, é importante saber que o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123 e regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ficou bastante conhecido entre os empreendedores por ser um regime mais simplificado, que tem como objetivo favorecer as empresas, no que diz respeito ao recolhimento de impostos.

Esse regime de tributação é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Além de ter o faturamento exigido e estar em dia com os órgãos fiscalizadores, a empresa deve ainda desenvolver atividades que são permitidas pela categoria. Todas elas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Obrigações acessórias 

Como falamos anteriormente, as obrigações acessórias variam de acordo com o modelo tributário da empresa. Desta forma, no Simples Nacional devem ser cumpridas as seguintes declarações acessórias:

Obrigações anuais:

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). É utilizada para comprovar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estão recolhendo os tributos de forma correta. Essa obrigação é anual e deve ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. Através dela, o governo federal também pode verificar as despesas que a empresa teve, além da distribuição societária, assim como a quantidade de empregados que possui, dentre outras informações. 

A omissão desta obrigação acessória não resultará em multas, no entanto, as apurações mensais para recolhimento de tributos que são feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), somente poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior. Desta forma, haverá a cobrança de juros por atraso no pagamento. 

DIRF

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é voltada às empresas que fazem a retenção do IRRF, e que optaram pelas contribuições retidas dos seus fornecedores. Tem como objetivo retornar os valores do empreendimento que, por sua vez, foram retidos na fonte. Sendo assim, deve ser apresentada anualmente. 

Mas se a empresa possuir filiais espalhadas em diversas localidades e, alguma delas apresentar um valor referente ao DIRF, todos eles devem ser coletados e declarados pela matriz. Caso não seja apresentada a DIRF, a empresa é multada. 

Obrigações mensais

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada pelas empresas do Simples Nacional para fazer o recolhimento de seus impostos. Ela unifica todos eles e facilita o pagamento. Assim, nesse documentos estão: 

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS: Programa de Integração Social
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Vale ressaltar que o valor de pagamento será definido conforme a atividade desenvolvida pela empresa, além do seu porte e faturamento. 

DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação deve ser apresentada mensalmente pelas micro e pequenas empresas. Através dela é recolhido o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das diferenças de alíquotas entre estados e substituição tributária. Nela devem conter os seguintes dados:

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): alíquota adicionada sobre o ICMS;
  • ST (Substituição Tributária): quando uma empresa do processo produtivo precisa arcar com o ICMS de todas as demais empresas

eSocial 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, reúne todas as informações dos empregados da empresa. Desta forma, devem ser registrados os seguintes dados: 

  • Folhas de pagamento;
  • Comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

Desta forma, são utilizados para a fiscalização das condições de trabalho e direito dos trabalhadores. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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